Nova proposta para estatuto do Vasco prevê dois anos para sócio votante
O Conselho Deliberativo do Vasco vota na próxima quarta-feira, às 20h, na sede da Lagoa, a reforma do estatuto social do clube. No mesmo dia, os conselheiros aprovarão as atas referentes às reuniões dos dias 4 e 26 de dezembro.
Na ata da reunião de 4 de dezembro, finalizada nesta sexta-feira, é ratificada a aprovação unânime das eleições diretas. Ou seja, a partir do pleito de novembro, pela primeira vez o apontamento do novo presidente não é mais de responsabilidade do Conselho Deliberativo. O pleito foi separado dos demais pontos da reforma do estatuto, que foi objeto de discussão ao longo do mês de janeiro.
As mudanças do primeiro texto para votação da reforma do estatuto passam por alguns pontos, como por exemplo:
- aumento de um para dois anos para novo associado do clube poder votar; a proposta anterior era de três anos.
- aumento de cinco para sete anos para novo associado do clube poder ser votado; a proposta anterior falava em nove anos.
Em outro ponto da proposta, o Conselho vai avaliar proposta de redução do valor do título de sócio proprietário (atualmente R$ 2.500) para no máximo um salário mínimo. O projeto de reforma do estatuto também prevê punição em caso do gestor do clube ter contas reprovadas, com inelegibilidade por 10 anos. Todas essas mudanças - com exceção das diretas - teriam valor somente após as eleições de 2020, que ainda não têm data prevista.
Confira tais pontos da reforma estatutária nos trechos abaixo:
CAPÍTULO IV – DO SÓCIO PROPRIETÁRIO
Parágrafo Segundo - Em nenhuma hipótese cobrar-se-á por parte do Clube, ao público, valor excedente a um salário mínimo, vigente à época, pela venda de um título de Sócio Proprietário.
CAPÍTULO XVII – DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE
Seção III – Do Direito de Voto
Art. 130 - Tem direito a voto nas Assembleias Gerais, os sócios das categorias descritas nos incisos III, IV, V, VII, IX e X do Art. 10 deste Estatuto, desde que até a data de 31 de agosto do ano eleitoral, bem como sócios gerais remanescentes e campeões que não migraram para outra categoria e preencham as seguintes condições:
I - sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II - estejam associados ao CLUBE há, no mínimo, 2 (dois) anos e estejam quites, dentro do critério de efetividade social, estabelecido no artigo 159 desse Estatuto.
Seção IV– Elegibilidade
Art. 132 — As Presidências dos diversos Poderes o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) VicePresidente da Diretoria Administrativa, metade no mínimo, dos Membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são de origem eletiva, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto.
I - Exceto para os cargos indicados no Parágrafo Primeiro, são condições essenciais para a elegibilidade ter o sócio mais de 21 (vinte e um) anos de idade e a efetividade social mínima de 07 (sete) anos consecutivos na data de 31 de agosto do ano eleitoral. ou dia útil subsequente, caso a data caia num fim de semana ou futuro feriado.
CAPÍTULO XIX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 149
Parágrafo Segundo – A reprovação das contas no Conselho Deliberativo impor-se-á ao gestor sua inelegibilidade por 10 (dez) anos no Clube além das medidas cabíveis de responsabilização que o clube promoverá em função das motivações da reprovação das contas de seu gestor.
Fonte: ge