Futebol

Maracanã: Edital proibe favorecimento a qualquer clube para uso do estádio

O edital do Maracanã, lançado nesta quinta-feira pelo governo do estado, mantém a proibição de favorecimento a qualquer clube para o uso do estádio. Além disso, o documento afirma que o concessionário terá que adotar um valor “certo de determinado” para o aluguel do Maracanã, que será cobrado de forma igual a todos os clubes do estado.

Nos últimos meses, o Vasco precisou entrar na Justiça diversas vezes para poder jogar no estádio — o que sempre conseguiu. A alegação do Consórcio Maracanã (formado por Flamengo e Fluminense) sempre foi a de que os vetos eram por motivo técnico, já que o gramado estava desgastado.

No anexo I do edital há diversos pontos que pretendem mitigar esse tipo de disputa. Diz o artigo 3.2.5.1:

“Fica vedado ao futuro concessionário do Complexo, o favorecimento a uma ou mais agremiações, clubes, associação ou confederação desportiva, por meio de oferta de utilização exclusiva do Complexo, em especial do Estádio Jornalista Mário Filho – Maracanã”.

No item 3.2.6, o edital volta a tocar no assunto:

“Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de toda a sociedade brasileira, a futura Concessionária deverá gerir o Complexo de forma não discriminatória em relação aos Principais clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas”.

Outra questão que foi motivo de briga na Justiça entre Vasco e Consórcio Maracanã, foi o valor cobrado pelo aluguel do estádio. O Cruz-maltino sempre exigiu pagar o mesmo valor do que Flamengo e Fluminense.

O edital diz:

“O futuro concessionário deverá estabelecer anualmente, para jogos oficiais de futebol, um preço certo e determinado para o aluguel do campo e custos operacionais do Quadro Móvel do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), valor esse que deverá ser cobrado de forma isonômica de qualquer um dos clubes de futebol do Estado do Rio de Janeiro com data oficial nas principais competições de futebol (campeonatos brasileiros série “A” e “B”, Copa do Brasil, Copa Libertadores, Copa Sul Americana, ou qualquer outro torneio dessa natureza e envergadura que venha a ser realizado ao longo do prazo de concessão)”.

Mas faz uma ressalva:

“Ressalva-se que a mera prática de valores distintos para as diversas agremiações, clubes, associações ou confederações desportivas, segundo políticas comerciais transparentes, consistentes com a especificidade de cada cliente, e consentâneas com as práticas de mercado não constituirão, por si sós, as condutas ora vedadas, desde que não resultem em ônus excessivo e injustificado capaz de inviabilizar a utilização do Complexo por quaisquer agremiações, clubes, associação ou confederação desportiva”.

Fonte: Blog Panorama Esportivo - O Globo Online