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Luiz Gustavo tem seus pedidos aceitos e Justiça condena Vasco a pagar dívida

A juíza Áurea Regina de Souza Sampaio, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Vasco neste fim de semana a pagar R$ 453.026,29 por dívida do segundo contrato de Luiz Gustavo com o clube. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.

No ano passado, em uma outra ação, na oportunidade referente somente ao primeiro contrato de Luiz Gustavo com o Vasco, o clube já havia sido condenado a pagar a uma dívida de R$ 1.187.729,44. A cobrança, neste processo em questão, era a de R$ 2.393.354,42, mas praticamente metade dos pedidos não foram aceitos na ocasião.

Desta vez, Luiz Gustavo teve seus pedidos aceitos praticamente na totalidade. A cobrança era de pagamentos, que deveriam ser feitos pelo Vasco, no período de empréstimo ao Goiás. De acordo com a decisão, em contestação, o Cruz-Maltino confessou que não pagou as verbas pleiteadas, mas argumentou que não o fez porque “o contrato especial de trabalho desportivo, em razão da cessão temporária, encontrava-se suspenso”.

Entretanto, ainda de acordo com a magistrada, o “próprio CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO NÃO ONEROSA DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL estabelece que os pagamentos da remuneração mensal não ficariam suspensos”.

 “Como se observa, “o Contrato Especial de Trabalho Desportivo firmado e existente entre VASCO e ATLETA ficará com seus efeitos totalmente suspensos, exceto no que diz respeito ao pagamento da remuneração mensal e os respectivos encargos trabalhistas do ATLETA”, observou a juíza.

Fonte: Esporte News Mundo