Política
Leven Siano diz que dia 17/12 terá julgamento definitivo da eleição
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. (AgInt no AREsp 1395404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 16/04/2019)
Segundo o Enunciado 3/2019 do STJ não cabe recurso especial para revisão de concessão ou denegação de tutela antecipada porque o reexame dos requisitos da tutela é tido como revisão de matéria de fato, vedado pela Súmula 7. Logo dia 17/12 teremos julgamento definitivo.
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