Futebol

Justiça restabelece que Vasco x Boca Juniors aconteça no Maracanã

O Vasco garantiu a realização do jogo contra o Boca Juniors no Maracanã após decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, nesta terça-feira (13).

A determinação veio após avaliação de que a transferência da partida para o Estádio Nilton Santos representaria riscos à segurança pública.

O magistrado destacou a importância das manifestações do Ministério Público e dos órgãos de segurança, que apontaram o Maracanã como o local mais apropriado devido à sua infraestrutura e condições de mobilidade.

Além disso, Joaquim Domingos refutou os argumentos do consórcio responsável pelo estádio, que alegava a necessidade de preservação do gramado.

O desembargador lembrou que eventos mais agressivos já foram realizados no local e que eventuais danos poderiam ser compensados financeiramente.

A venda antecipada de 46.014 ingressos também pesou na decisão. O magistrado considerou que essa comercialização criou uma situação irreversível, especialmente diante dos prazos estabelecidos pela CONMEBOL.

A entidade concedeu ao Vasco um novo prazo para definir o estádio até o dia 13 de outubro, ao meio-dia.

A decisão impacta ainda a partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, agendada para o mesmo dia no Maracanãzinho. O jogo terá que ser transferido ou remarcado para evitar conflitos com o fluxo de torcedores da semifinal entre Vasco e Boca Juniors.

O caso continua em pauta para apreciação do Órgão Especial do TJRJ em sessão marcada para 19 de outubro, véspera da partida decisiva.

As informações são do jornalista Gustavo Cunha, publicadas no X.

🚨 MARACANÃ É DO VASCO! DESEMBARGADOR PRIORIZA SEGURANÇA PÚBLICA, REJEITA ARGUMENTOS DO CONSÓRCIO E DETERMINA MUDANÇA EM FLAMENGO X BOTAFOGO!

A decisão proferida na manhã desta terça-feira (13) pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto restabeleceu a autorização para Vasco x Boca Juniors no Maracanã e apresentou fundamentos contundentes sobre segurança pública, preservação do gramado, comercialização de ingressos e o prazo da CONMEBOL.

▪️ 1. MINISTÉRIO PÚBLICO E SEGURANÇA PÚBLICA FORAM DECISIVOS

O relator deu especial importância às manifestações do Ministério Público e dos órgãos de segurança, que priorizaram o Maracanã em razão de sua infraestrutura, acessibilidade e condições de mobilidade.

Joaquim Domingos destacou:

"Pelo prisma do Litisconsorte-agravante existe o prazo fatal, a consumação da comunicação e venda dos ingressos e, o mais grave e insuperável, o risco à segurança pública na realização do jogo no Estádio Nilton Santos, conforme noticia até mesmo o Ministério Público, fato notório e independente de prova."

O magistrado considerou que a transferência da partida poderia gerar riscos à segurança coletiva e comprometer o planejamento já realizado.

▪️ 2. O GRAMADO DO MARACANÃ E OS ARGUMENTOS DO CONSÓRCIO

Joaquim Domingos também confrontou a justificativa de preservação das instalações apresentada pela concessionária.

O desembargador afirmou que eventuais prejuízos materiais poderiam ser convertidos em perdas e danos.

E fez uma observação contundente:

"Observe-se que, também que, fato incontroverso, o mesmo Estádio foi cedido para realização recente de evento muito mais agressivo para a sua manutenção."

Em seguida, afirmou:

"A negativa da concessionária, sob argumentos secundários, contraria o entendimento técnico dor órgãos de segurança e o princípio da razoabilidade, podendo gerar grave prejuízo à ordem pública."

E concluiu:

"Dúvida nenhuma há sobre qual valor deve prevalecer!"

▪️ 3. OS 46.014 INGRESSOS E O PRAZO DA CONMEBOL

O desembargador considerou relevante a comercialização de 46.014 ingressos após a autorização judicial concedida ao Vasco.

Para o magistrado, a venda criou uma situação concreta que não poderia ser ignorada, especialmente diante dos riscos logísticos e de segurança envolvidos na mudança de estádio.

Também rejeitou a alegação do Consórcio de que o pedido do Vasco havia perdido seu objeto em razão do encerramento do prazo da CONMEBOL.

"Descabida a alegação de perda de objeto, que nem sentido faz."

O relator reconheceu que a comunicação à CONMEBOL ocorreu dentro do prazo e registrou a informação apresentada pelo Vasco de que a entidade havia estabelecido um novo limite para definição do estádio: 13 de outubro, às 12h, horário de Brasília.

▪️ 4. FLAMENGO X BOTAFOGO NO MARACANÃZINHO TERÁ QUE MUDAR

A decisão também atingiu a partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, prevista para o Maracanãzinho no mesmo dia de Vasco x Boca Juniors.

No exercício do poder geral de cautela, Joaquim Domingos determinou que o confronto seja transferido para outro local ou remarcado para um horário que não coincida com o fluxo de torcedores da semifinal.

A medida busca preservar a segurança pública e evitar a concentração simultânea de torcedores nos arredores do complexo esportivo.

▪️ 5. O QUE ACONTECE AGORA?

Joaquim Domingos restabeleceu a liminar que determina ao Consórcio Fla-Flu a disponibilização do Maracanã para Vasco x Boca Juniors, no dia 20 de outubro, às 21h30.

O processo foi mantido em mesa para apreciação do Órgão Especial do TJRJ na primeira sessão presencial, prevista para 19 de outubro, véspera da partida.

Portanto, a disputa judicial ainda não está definitivamente encerrada.

O jornalista Bruno Braz mostra o documento que fez Vasco x Boca Juniors ser reconsiderado. 

Fonte: SuperVasco‎‎‎‎‎‎