Futebol

Justiça do Trabalho exige que o Vasco entregue cópia do contrato com o BMG

Depois de o Botafogo conseguir na Justiça do Trabalho uma concessão provisória de salvo conduto, como consta no processo de habeas-corpus (1037-2007-00001-00-4), para impedir a prisão de Bebeto de Freitas, por conta de o clube não ter recolhido os 15% referente ao acordo feito com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ontem foi travado mais um capítulo da batalha entre o clube e Donizete, que cobra pendências da última passagem por General
Severiano.

Luís Roberto Leven Siano, advogado do Pantera, e Theotônio Chermont de Brito, que defende os interesses do atacante Fábio, ex-Botafogo e hoje jogador do Volta Redonda, entraram ontem com um agravo regimental no TRT, contra a decisão do desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, que concedeu salvo conduto provisório a Bebeto de Freitas, o que impediu a execução da decisão de Leonardo Borges , da 18a Vara do Trabalho.

– Verificando a manifestação do Botafogo publicada hoje no LANCE!, além de entrar com o agravo regimental, enviei petições ao presidente do TRT e ao corregedor do tribunal pedindo o cancelamento do ato 2772/03, uma vez que a decisão do desembargador (concessão de salvo conduto provisório) está desprestigiando o ato do próprio TRT – revelou Leven Siano, que ainda pede que, caso o ato não seja cancelado, perícia permanente para Vasco e Fluminense, que ele acredita também não estarem cumprindo o acordo firmado em 2003.

O advogado de Donizete questiona o Vasco porque acredita que o clube não repassou à Justiça os 15% referentes ao contrato com o BMG. O TRT, inclusive, já pediu que o banco envie cópia do contrato para verificar se houve ou não o recolhimento do percentual devido.

O Fluminense também é questionado por Leven Siano. Segundo o advogado, há fortes indícios de que o tricolor também não esteja repassando á Justiça parte das receitas conseguidas com o patrocínio da Unimed. Siano discorda da alegação dos tricolores de que essas verbas são de contratos publicitários firmados diretamente com jogadores e, portanto, não são receitas do clube, não cabendo,
desta forma, repasse de 15% ao TRT.

Fonte: Lance