Justiça concede liminar obrigando o Vasco a apresentar documentos da eleição
A juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar no início da tarde desta segunda-feira obrigando o Vasco a mostrar documentos relacionados à eleição deste ano. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O Cruz-Maltino, agora, terá 20 dias para entregar as atas das sessões do Conselho Deliberativo dos dias 29 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro e 2 de março deste ano, cópia do arquivo de áudio e do livro de presença da reunião permanente entre estas datas e a versão final do texto da proposta de Estatuto Social que se pretende aprovar por meio da reforma que resultou a eleição direta. Cabe recurso.
A liminar é a favor de três conselheiros, Carlos Fonseca, Bruno Iglesias e Maurício Corrêa, que requereram, e foram atendidos pelo juízo na ação. No último sábado, o ENM já havia destrinchado o caso. Na inicial, o grupo de conselheiros do Vasco alegaram que tentaram administrativamente junto à Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, o acesso a estes documentos, o que teria sido negado pelo dirigente nas oportunidades, motivo pelo qual ingressaram na Justiça. A magistrada, na decisão desta segunda-feira, argumentou que a pandemia de Covid-19 não pode ser justifica este episódio: “O distanciamento social, data vênia, não impede a exibição, considerando os inúmeros recursos tecnológicos para envio de arquivos. Os quais possibilitam, inclusive, o trabalho do Poder Judiciário neste período”.
“Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exibição, pelos réus, da seguinte documentação: (1) ata das sessões dos dias 29/01/2020, 04/02/2020, 11/02/2020 e 02/03/2020; (2) cópia do arquivo de áudio e cópia do livro de presença da reunião permanente iniciada no dia 29/01/2020 e encerrada no dia 02/03/2020; (3) versão final do texto da proposta deEstatuto Social que pretende aprovar. Prazo de 20 dias”, determinou a juíza.
RELEMBRE O CASO
Na inicial, o trio de conselheiros justificou o pedido: “A discussão sobre a forma como a proposta de reforma iria ser votada, se em bloco ou por capítulos (em decisão de lideranças não prevista em norma alguma do Club ora Réu), deveria ser decidida já sob a exigência de quórum de deliberação de 2/3 dos presentes, com votação nominal e contagem formal, o que não aconteceu em momento algum e criou, por consequência, outro vício no procedimento, violando o previsto na parte final do já citado art. 82 do Estatuto Social vigente. Assim, todas as outras votações se deram dessa mesma maneira e encontram-se eivadas do mesmo vício formal!”, apontou trecho da inicial dos conselheiros nos autos.
Antes da decisão liminar deferida, a reportagem do ENM procurou Roberto Monteiro, que se posicionou: “Esse senhores foram os mesmos que tentaram não dar o devido quórum na reunião que aprovou as eleições diretas. Tentaram também na justiça obter uma liminar e só assinaram a presença quando souberam que não tiveram êxito no intento no judiciário. Sempre foram contra as diretas. Tanto que essa reunião começou até mais tarde, pois ficavam impedindo de alguns Beneméritos de assinarem o livro de presença. Quando viram que seria inevitável a reunião que aprovou as diretas, fizeram fila na mesa para assinarem e votarem para não ficar explícito a vontade de derrubar as diretas. Após não conseguirem a liminar desistiram da continuidade da ação. Procuram mais uma vez a justiça de forma enviesada, dando aspectos de ilegitimidade de um processo público que foi a reforma estatutária que a imprensa acompanhou e chegou a ser intimidada, o que diga-se teve minha reprimenda desses senhores”, afirmou antes de completar:
“Existe o argumento de que não disponibilizei as atas, ora logo após a aprovação do estatuto entramos em quarentena. Com o retorno gradativo e na primeira reunião todos terão acesso a ata, como é sabido a ata é votada na reunião seguinte. O objetivo deles é apenas tumultuar. Na verdade cumprem, estes senhores, o serviço da atual gestão que sempre foi tardar o processo para que o mesmo não aconteça, vimos isso no episódio das listagens. E o que esses senhores fizeram? Nada. São os mesmos que deixaram o cadastro do Vasco de forma tão bagunçada com o intuito apenas de ludibriar e tentar não serem enxergados na má fé da manipulação da secretaria. Mas fiquem eles tranquilos, apesar de ser um pedido de liminar de algo sem urgência, pois em breve o CD será convocado e poderá então ser votada a ata. Por fim a ata não volta atrás da decisão da reunião. As intenções, além dos 15’ de fama é apenas não deixar findar o processo. A quem interessa derrubar as diretas? A quem interessa derrubar um estatuto que pune o mau gestor? Chama a atenção porque não me colocaram no polo passivo da ação já que sou Presidente do CD, será que para combinação com contestação já casada. O nome disso é litigância de má-fé. Pretendem ludibriar o judiciário. Lamentável”.
O trio de conselheiros também foi procurado pelo ENM e emitiu a seguinte nota oficial na oportunidade: “O objetivo é, como sempre, defender os interesses do Vasco, que não pode ter um estatuto aprovado sem o cumprimento das normas regimentais, estatutárias e legais. Então, como entendemos que o procedimento de aprovação da proposta de estatuto não respeitou o que está previsto no regimento e no atual estatuto e por não termos ciência do conteúdo das atas e da versão final do texto, depois de não sermos atendidos administrativamente, buscamos a via judicial. Somos a favor das eleições diretas aprovada por unanimidade em dezembro/2019 de acordo com as regras regimentais e estatutárias, o que não significa a reforma do estatuto a qualquer custo”.
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