Futebol

Jumar liberado na Copa BR

O técnico Vagner Mancini poderá contar com o lateral Jumar para a segunda fase da Copa do Brasil. O jogador foi apenas advertido pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e não será problema para o Vasco na sequência do torneio nacional, quando o time enfrentará Nacional/AM ou ASA/AL.

A Procuradoria denunciou Jumar por praticar jogada violenta ou qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado, conforme prevê o artigo 254 §1º II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estipula pena de um a seis jogos de suspensão. Entretanto, os auditores entenderam por desclassificar a infração para o artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil) e aplicar a pena de advertência ao jogador.

O lance que originou a expulsão e a denúncia aconteceu aos 35 minutos do segundo tempo do jogo de ida entre Vasco e Sousa/PB, vencido pela equipe carioca por 2 a 1. De acordo com a súmula, Jumar levou o segundo cartão amarelo por empurrar um adversário na disputa de bola. Ele cumpriu a suspensão automática na partida de volta, na última quinta-feira, 25.

Durante o julgamento, o advogado do time da Colina, Osvaldo Sestário, defendeu que o caso era para absolvição ou, no máximo, pena de advertência.

Sousa duplamente punido

O Sousa, por sua vez, também esteve no STJD. O clube paraibano acabou multado em R$ 200 pelo atraso de dois minutos para o início da partida – artigo 206 do CBJD. Já o massagista Onofre de Lima Pinto, expulso do banco de reservas depois de invadir o campo quando a bola ainda estava em jogo – artigo 258-B –, foi suspenso por um jogo.

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Fonte: Justiça Desportiva