Juízes eleitorais do Rio não devem aceitar registro de candidatos com ficha
Encontro que reuniu 197 juízes eleitorais do Estado do Rio com o desembargador Roberto Wider, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu nesta segunda-feira que registros de candidatos com ficha criminal não devem ser aceitos, nas eleições para prefeito e vereador no ano que vem. O princípio, já aplicado pelo TRE-RJ nas eleições do ano passado, baseia-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, pelo qual deve se \"proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato\".
Nas eleições de 2006, o TRE-RJ havia indeferido cinco candidaturas a deputado federal por entender que os candidatos, embora sem condenação transitada em julgado, tinham maus antecendentes. Embora o Tribunal Superior Eleitoral - após longo debate e por um apertado placar de quatro votos a três - tenha dado ganho de causa aos candidatos, nenhum deles conseguiu se eleger.
- O eleitor é o ator principal, a quem cabe a decisão final. Mas o TRE vai fazer a sua parte e chamar todos os setores da sociedade à responsabilidade pela qualidade das eleições - concluiu o desembargador Roberto Wider.
TRE veta Eurico e deputados envolvidos na CPI dos Sanguessugas
Em 2006 o TRE indeferiu as candidaturas à reeleição de quatro deputados federais investigados pela CPI dos Sanguessugas e pelo Supremo Tribunal Federal por suspeita de vender emendas para a máfia das ambulâncias: Elaine Costa (PTB), Fernando Gonçalves (PTB), Reinaldo Gripp (PL) e Paulo Baltazar (PSB). Também foi indeferida a candidatura à Câmara do ex-deputado Eurico Miranda (PP), presidente do Vasco.
No caso dos sanguessugas, o TRE considerou as investigações em andamento e decidiu que os deputados não devem disputar a reeleição. No de Eurico, o próprio pedido de registro da candidatura, com os processos a que ele responde - incluindo sonegação fiscal - foi suficiente para que a juíza relatora, Jaqueline Montenegro, votasse pelo indeferimento.
Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Roberto Wider, cada juiz deverá usar do bom senso para estabelecer critérios e evitar prejulgamentos caso a caso.
- Obviamente não vai se negar candidatura por conta de brigas de casal ou desentendimentos de vizinhos, mas de casos que impliquem potenciais riscos à administração pública. É preciso que o político tenha moralidade para o exercício do cargo que disputa, e felizmente dispomos dos instrumentos necessários para garantir que sejam admitidos apenas os candidatos realmente adequados à função pública - afirmou.
Com o resultado da reunião, o TRE espera sinalizar aos partidos para que estes sejam criteriosos na hora da escolha de seus candidatos, sob o risco de verem as candidaturas indeferidas pelos juízes eleitorais. Outra exigência é o cumprimento estrito dos prazos legais para o registro de candidaturas e entrega de documentação.
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