Juiza volta a negar efeito suspensivo e mantém reintegração dos funcionários
O segundo recurso do Vasco após em primeira instância a Justiça determinar a reintegração de 186 funcionários que haviam sido demitidos no início da gestão de Jorge Salgado, conforme o Esporte News Mundo antecipou, foi negado. No início da noite desta terça-feira, a desembargadora relatora Mônica Batista Vieira Puglia, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), rejeitou pedido do Cruz-Maltino por efeito suspensivo ao agravo regimental interposto pela tarde. A magistrada já havia anteriormente negado liminar no primeiro recurso do clube. Ainda cabe recurso.
“Inicialmente, registro que, considerando, como já exposto na decisão que indeferiu a liminar pretendida pelo impetrante, não restando demonstrada a probabilidade do direito vindicado, a urgência do provimento postulado pelo Clube impetrante e, ausente o fumus boni iuris, a consequência é que não cabe atribuir efeito suspensivo ao agravo regimental”, pontuou a desembargadora.
Com isto, a obrigação pela reintegração dos funcionários demitidos segue mantida. O prazo de cinco dias úteis para o Vasco fazer essa reintegração acaba nesta quarta-feira. Para a concessão da liminar, o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT-1, entendeu que há probabilidade do direito e o perigo de dano aos trabalhadores.
Com isto, aceitou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, que também requereu, e teve aceito, também a determinação para que o Vasco se abstenha de realizar dispensas coletivas sem prévio diálogo social, sob pena de fixação de multa diária a ser fixada por empregado.
Ainda de acordo com o juiz, os trabalhadores deverão ser reintegrados na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões, garantindo-se, portanto, os mesmos direitos. O Vasco, também no prazo de cinco dias úteis, também terá que anexar aos autos uma lista nominal de todos os reintegrados e seus respectivos dados pessoais, para que se evite, com isto, possíveis incidentes processuais.
Em juízo, o Vasco já havia se defendido para que o juiz negasse a liminar para a volta dos funcionários demitidos. De acordo com a defesa do clube, a “ação estaria pautada em premissas equivocadas, a tutela de urgência seria contrária à lei, inexiste direito à reintegração”, entre outros postos abordados e que não foram aceitos pelo magistrado.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
Fonte: Esporte News Mundo