Juíza indefere pedido de Neto Borges; íntegra da decisão
O lateral-esquerdo Neto Borges ingressou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) com pedido de rescisão de contrato com o Vasco, que é válido até 31 de julho de 2021 - ele está emprestado pelo Genk-BEL. O pleito é apoiado no artigo 39 da Lei Pelé. Além do distrato, Neto pede R$ 770.010,28 alegando não receber salários desde dezembro de 2020, gratificação natalina, e ter sofrido assédio moral. A notícia foi publicada inicialmente pelo portal "Esporte News Mundo".
A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT indeferiu em primeira instância. Cabe recurso para o atleta, representado pelo advogado Décio Neuhaus.
O Vasco afirma que não foi notificado da ação, algo relatado pela juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves em sua decisão. Para negar a antecipação de tutela favorável a Neto, Luciana justifica que não há provas documentais de que o jogador não recebeu salários desde dezembro.
Confira parte da decisão de Luciana Gonçalves abaixo:
"Por outro lado, para a concessão da tutela de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade de existência do direito vindicado e a verossimilhança da alegação, o que não restou cumprido na espécie.
Inicialmente, inexiste comprovação de que o atleta tenha notificado a entidade desportiva cedente acerca da alegada inobservância das obrigações trabalhista para, querendo, purgar a mora da cessionária.
Ademais, embora o Autor alegue que não vem recebendo os salários desde dezembro de 2020 e a ausência de depósitos de FGTS, não há documentos nos autos capazes de atestar tais ocorrências, como, por exemplo, extratos bancários que revelem a ausência de depósitos de salários e o extrato da conta vinculada, ônus que lhe competia.
Logo, não havendo nestes autos prova inequívoca da mora salarial por período igual ou superior a dois meses, da ausência de pagamento da gratificação natalina de 2020, e, ainda, da inexistência e/ou insuficiência dos depósitos de FGTS pela entidade desportiva empregadora ao atleta profissional, não há como acolher a tutela de urgência.
Some-se que a alegação de assédio moral é matéria que comporta dilação probatória. Isto posto, por ausente motivação eficiente ao convencimento do Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado, INDEFERE-SE, por ora, a antecipação de tutela pretendida".
Neto Borges, de 24 anos, chegou ao Vasco em agosto do ano passado e disputou 23 partidas, 15 como titular. Não se destacou e o seu período de maior utilização foi sob orientação de Neto Borges.
Confira a decisão na íntegra nas imagens abaixo:
Fonte: ge