Juíza determina que ação da eleição seja apensada ao original da urna 7
Juíza tabelar Márcia da Silva Ribeiro, I Juizado Especial Cível do TJRJ, determina que a ação que pede a anulação da eleição do Vasco seja apensada ao processo original da urna 7 e, só depois, concluirá algo. Ela assumiu após a juíza Maria Cecília, 52a Vara Cível, sair #lanceVAS
Explicando: apensamento é ato de colocar um processo junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, "obrigando-os" a tramitarem juntos. Este em questão já tinha saído da 28a Vara para a 52a como determinou a relatora da 17a Câmara, mas ainda não estava apensado #lanceVAS
Este será o quarto processo relacionado a eleição do Vasco apensado ao principal da urna 7. Com todos juntados, terminando este trâmite no TJRJ, a nova juíza responsável pelo caso poderá decidir sobre as questões pertinentes mais rapidamente #lanceVAS
Fonte: X do jornalista David Nascimento/LanceJuíza tabelar Márcia da Silva Ribeiro, I Juizado Especial Cível do TJRJ, determina que a ação que pede a anulação da eleição do Vasco seja apensada ao processo original da urna 7 e, só depois, concluirá algo. Ela assumiu após a juíza Maria Cecília, 52a Vara Cível, sair #lanceVAS pic.twitter.com/poLk9YCVff
— David Nascimento (@daviddcn) 19 de outubro de 2018
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