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Juiz nega recurso do Vasco contra reintegração de funcionários e multa clube

No fim da tarde desta sexta-feira, o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), negou o terceiro recurso do Vasco contra decisão do magistrado, conforme o Esporte News Mundo antecipou, que determinou a reintegração dos 186 funcionários demitidos no início da gestão do presidente Jorge Salgado. Além disto, desta vez, o juiz multou o clube em 2% do valor da causa – R$ 100 mil – por considerar que o recurso foi um “ato meramente protelatório”. 

O recurso negado desta vez foi um embargos de declaração. Em segunda instância, a desembargadora relatora Mônica Batista Vieira Puglia, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do TRT-1, já havia rejeitado outros dois recursos nos últimos dias. Ainda há um recurso do Vasco pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que deve ter uma decisão liminar até o início da próxima semana. O Vasco também pode vir a recorrer contra esta multa.

No entendimento do juiz, o fato do Vasco ter entrado com os embargos de declaração na primeira instância depois do indeferimento de liminar na segunda instância, retirou do clube a possibilidade de ingressar com os embargos, agora não conhecidos. “Conclui-se que a parte ré, ao se utilizar do mandado de segurança para atacar a decisão que ora se embarga, terminou por fazer precluir a oportunidade de opor recurso de embargos de declaração contra esta mesma decisão”, apontou o magistrado.
 

O prazo para o Vasco cumprir a decisão de esgotou. Na sentença desta tarde, o juiz determinou a intimação do clube do não conhecimento dos embargos e da multa aplicada, e que logo após o caso retorne para que ele possa verificar o cumprimento da liminar da reintegração dos funcionários por parte do Cruz-Maltino – esta verificação deve acontecer somente na segunda-feira.

De acordo com o juiz, os trabalhadores devem ser reintegrados na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões, garantindo-se, portanto, os mesmos direitos. O Vasco também tem que anexar aos autos uma lista nominal de todos os reintegrados e seus respectivos dados pessoais, para que se evite, com isto, possíveis incidentes processuais.

Em juízo, o Vasco já havia se defendido para que o juiz negasse a liminar para a volta dos funcionários demitidos. De acordo com a defesa do clube, a “ação estaria pautada em premissas equivocadas, a tutela de urgência seria contrária à lei, inexiste direito à reintegração”, entre outros postos abordados e que não foram aceitos pelo magistrado.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo