Juiz indefere pedido de anulação de AGE
Na noite desta sexta-feira, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou novo pedido liminar e manteve a Assembleia Geral Extraordinária do Vasco para domingo. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O novo processo, ingressado no fim da tarde desta sexta, foi de autoria de dois conselheiros do clube. Cabe recurso.
Na argumentação para negar o pedido liminar para suspender a Assembleia Geral Extraordinária, que votará a eleição direta do Vasco, o juiz afirmou que “não se faz possível concluir pela ilegalidade do processo eleitoral. Os autores apresentam sua versão sobre o tema, dando a interpretação que lhes convém. Atender tal solicitação às vésperas das eleições, e sem permitir a manifestação da parte contrária, me parece intromissão indevida do Poder Judiciário em questões afetas à política interna da associação civil ré, com o que este Juízo não pode compactuar”.
Nesta ação, os conselheiros pediam liminar, que acabou negada, para:
“(i) suspender Assembleia Geral designada pelo Segundo réu para o dia 30.08.2020, determinando aos réus a imediata retirada do ar da plataforma
https://assembleiavasco.elejaonline.com/site/cadastro e/ou de eventuais pontos presenciais, bem como se abstenham, sob qualquer forma realizar a Assembleia Geral Extraordinária na forma convocada, sob pena de multa de R$ 500.000,00 e caracterização de crime de desobediência;
(ii) determinar que o segundo réu observe o trâmite regular e todas as providências
pendentes estabelecidas no Regimento Interno da Assembleia Geral (finalização e publicação da lista definitiva e publicação de edital na forma do art. 65 do Estatuto), bem como que se limite a convocar a AGE com pauta única para que os sócios votem exclusivamente a aprovação ou não da proposta de REFORMA AMPLA E GERAL do Estatuto Social do CRVG, que já contempla em seu bojo a eleição direta, única proposta aprovada e encaminhada pelo Conselho Deliberativo à Assembleia Geral na forma das atas em anexo, em especial a ata notarial da sessão do dia 28/07/2020 na qual aprovou a redação final”
Fonte: Esporte News MundoO juiz Leonardo Grandmasson acaba de indeferir a tutela de urgência da ação movida pelo sócio Dinoel Sant’Anna, do Casaca, que pedia a anulação da AGE.
— Expresso 1898 (de 🏠) (@expresso_1898) August 28, 2020
“Não se faz possível decidir pela ilegalidade do processo”, despachou. ⚖️ pic.twitter.com/he8vPjBBiv
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