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Juiz aceita recurso e reduz dívida do Vasco com técnico Dorival Junior

David Nascimento @daviddcn

O juiz José Mateus Alexandre Romano, da 82ª Vara do Trabalho do TRT-1, aceitou recurso do Vasco e reduziu a dívida do clube com o técnico Dorival Junior, hoje no Athletico, em R$ 1,7 milhão.

Confira abaixo a sentença do juiz, que reduziu a dívida de R$ 8.705.892,05 para R$ 7.084.478,96, uma redução de R$ 1,7 milhão.

"Sendo assim, do valor corrigido monetariamente pelo autor (ID a0c2d2d) de R$ 4.059.270,22 deve ser deduzido o valor de R$ 244.581,98 (FGTS + 40% sobre indenização do art. 479 da CLT) e acrescido do valor de R$ 1.091.888,86 (multa do art. 467 da CLT sobre metade da remuneração que deverá ser paga até o final do contrato - art. 479 da CLT), resultando o valor corrigido até 28/02/2019 de R$ 4.906.577,10.

Então, sendo P+CM do autor de R$ 4.906.577,10, menos o INSS, cota autor, corrigido de R$ 1.447,31, temos o P+CM líquido de INSS de R$ 4.905.129,79 em 28/02/2019. E considerando que não houve correção monetária para o período, temos o novo P+CM+J líquido de INSS de R$ 4.905.129,79 e bruto de IR de R$ 7.084.478,96 (R$ 4.905.129,79 + 44,43%, referente aos juros de 18/04/2016 até 31/12/2019).

ISSO POSTO, homologo os cálculos do autor, com a alteração supra e nova correção, no valor de R$ 7.084.478,96 (bruto de IR), corrigidos até 31/12/2019, para que surtam os efeitos legais.

Deverá a Ré, quando do pagamento, observar o Provimento 03/2005 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, (9,8% percentual tributável), OJ 400 da SBDI -1 do TST, e art.12-A da Lei 7713/88(02 meses), apresentando demonstrativo do I.R., no que couber.

Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, preferencialmente de forma eletrônica, devendo comprovar também, os recolhimentos previdenciários cabíveis e custas do processo de conhecimento no valor de R$ 10.000,00, conforme sentença"

Fonte: X do jornalista David Nascimento/Lance