Jornalistas de O Globo obtêm vitória contra aliado de Eurico
O processo movido pelos jornalistas Antônio Maria Filho e Jorge Luiz Rodrigues, da coluna Panorama Esportivo, do jornal O Globo, contra João Carlos Nóbrega de Almeida, colunista do site Casaca!, e o provedor de internet Locaweb, hospedeiro do referido site, teve mais um desdobramento nesta terça-feira (28/10).
Segundo decisão da Juíza Leandra de Oliveira Leal, da 45ª Vara Cível, o provedor não pode manter qualquer menção injuriosa ou difamatória contra os jornalistas, mesmo que seja escrita por outros participantes do site, além do próprio colunista, sob pena de aplicação de multa diária.
Confira os dados do processo, extraídos do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ):
Processo: 2008.001.209538-7 - Primeira Instância
Distribuido em 30/07/2008
Comarca da Capital - Cartório da 45ª Vara Cível
Oficio de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de acao: Indenização por danos morais
Rito: Ordinário
Autor: ANTÔNIO MARIA ARAÚJO DE MORAES FILHO e outro(s)...
Réu: JOÃO CARLOS NÓBREGA DE ALMEIDA e outro(s)...
Advogados:
RJ129092 - ABAETÉ DE PAULA MESQUITA
RJ119748 - HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA
RJ069115 - GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA
RJ144991 - CAROLINA SANTOS FARIA
ULTIMO MOVIMENTO:
Movimento: 15
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 28/10/2008
Juiz: LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL
Data da conclusão: 28/10/2008
Data de devolução: 28/10/2008
Data do ato: 28/10/2008
Publicado: sim
Data do expediente: 28/10/2008
Decisão: Majoro a multa para R$500,00 (quinhentos reais) por dia de manutenção de menção injuriosa e/ou difamatória em face dos autores. Intimem-se os réus, sendo o segundo também para proceder à retirada das referências mencionadas pela parte autora, em 24 horas.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localizacao na serventia: Ag. Publicação