Imprensa

Jornalistas de O Globo obtêm vitória contra aliado de Eurico

O processo movido pelos jornalistas Antônio Maria Filho e Jorge Luiz Rodrigues, da coluna Panorama Esportivo, do jornal O Globo, contra João Carlos Nóbrega de Almeida, colunista do site Casaca!, e o provedor de internet Locaweb, hospedeiro do referido site, teve mais um desdobramento nesta terça-feira (28/10).

Segundo decisão da Juíza Leandra de Oliveira Leal, da 45ª Vara Cível, o provedor não pode manter qualquer menção injuriosa ou difamatória contra os jornalistas, mesmo que seja escrita por outros participantes do site, além do próprio colunista, sob pena de aplicação de multa diária.

Confira os dados do processo, extraídos do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ):

Processo: 2008.001.209538-7 - Primeira Instância

Distribuido em 30/07/2008
Comarca da Capital - Cartório da 45ª Vara Cível

Oficio de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de acao: Indenização por danos morais

Rito: Ordinário

Autor: ANTÔNIO MARIA ARAÚJO DE MORAES FILHO e outro(s)...
Réu: JOÃO CARLOS NÓBREGA DE ALMEIDA e outro(s)...


Advogados:
RJ129092 - ABAETÉ DE PAULA MESQUITA
RJ119748 - HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA
RJ069115 - GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA
RJ144991 - CAROLINA SANTOS FARIA

ULTIMO MOVIMENTO:

Movimento: 15

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz

Atualizado em: 28/10/2008

Juiz: LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL

Data da conclusão: 28/10/2008

Data de devolução: 28/10/2008

Data do ato: 28/10/2008

Publicado: sim

Data do expediente: 28/10/2008

Decisão: Majoro a multa para R$500,00 (quinhentos reais) por dia de manutenção de menção injuriosa e/ou difamatória em face dos autores. Intimem-se os réus, sendo o segundo também para proceder à retirada das referências mencionadas pela parte autora, em 24 horas.

Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localizacao na serventia: Ag. Publicação

Fonte: SUPERVASCO.COM