Futebol

Jogadores se mobilizam contra projeto de lei

Os jogadores de futebol dos clubes brasileiros estão se mobilizando contra o projeto de lei 2125/20, de autorida do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM), que prevê redução da multa contratual em 50% em caso de rescisão durante a pandemia do novo coronavírus.

Um abaixo assinado circula entre atletas e profissionais responsáveis pela gestão da carreira dos mesmos, com o objetivo de gerar um engajamento que force a revisão do texto do projeto.

O ex-jogador e senador Romario entrou no circuito e é um aliado contra a aprovação da medida, que vai contra o que reza a Lei Pelé.

Na semana passada, foi apresentado um Projeto de Lei da Câmara, de autoria do Dep. Artur Maia (Cidadania-BA), que trata de algumas medidas de superação dos efeitos da pandemia no futebol brasileiro. Dentre elas, estão a suspensão temporária de 6 meses no pagamento das parcelas do PROFUT por parte dos clubes e a possibilidade de celebrar contratos de trabalho desportivo por até 30 dias, no caso de volta dos estaduais. Tudo isso, vale frisar, de forma circunstancial, para enfrentar os efeitos concretos da pandemia. Mas uma disposição do Projeto foge desse caráter, o que consideramos no jargão legislativo um “jabuti”, ou algo que é estranho ao seu propósito. Falo da proposta de redução, EM CARÁTER PERMANENTE, do valor minimo da cláusula compensatória desportiva, em caso de rescisão do contrato, para 50% do valor total ao qual o jogador teria direito. Hoje, quando um clube encerra unilateralmente esse contrato antes do tempo, ele tem de pagar integralmente os salários que acordou com o atleta, conforme estabelecido entre as partes. Nada mais justo, né? Pois é, alguns presidentes de clube agora querem aproveitar o momento de crise para encobrir gestões irresponsáveis que vêm desde muito tempo, e não por causa dos prejuízos com a pandemia. Isso sem qualquer debate prévio com representantes dos atletas, Uma coisa é tentar negociar alguma redução salarial durante a paralisação. Outra bem diferente é querer, por uma manobra legislativa, criar uma espécie de salvo-conduto para que continuem a endividar irresponsavelmente seus clubes com contratos altíssimos, para depois simplesmente jogar o calote na mão dos atletas. Não podemos aceitar isso. Estou certo de que os Deputados e as Deputadas saberão ver esse absurdo e retirá-lo do Projeto do Dep. Artur Maia. Alguns de nossos dirigentes precisam, de uma vez por todas, parar de usar o calote como ferramenta de (má) gestão.

O texto ainda prevê redução de até 50% dos salários dos jogadores, o pagamento parcelado de multa na rescisão e a possibilidade de se firmar contratos de apenas um mês de duração.

O Projeto de Lei 2125/20 ainda pede a suspensão o pagamento das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) enquanto durar a pandemia de Covid-19.

" Hoje, quando um clube encerra unilateralmente esse contrato antes do tempo, ele tem de pagar integralmente os salários que acordou com o atleta, conforme estabelecido entre as partes. Nada mais justo, né? Pois é, alguns presidentes de clube agora querem aproveitar o momento de crise para encobrir gestões irresponsáveis que vêm desde muito tempo, e não por causa dos prejuízos com a pandemia. Isso sem qualquer debate prévio com representantes dos atletas", afirmou Romário em seu Instagram.

"Uma coisa é tentar negociar alguma redução salarial durante a paralisação. Outra bem diferente é querer, por uma manobra legislativa, criar uma espécie de salvo-conduto para que continuem a endividar irresponsavelmente seus clubes com contratos altíssimos, para depois simplesmente jogar o calote na mão dos atletas. Não podemos aceitar isso. Estou certo de que os Deputados e as Deputadas saberão ver esse absurdo e retirá-lo do Projeto do Dep. Artur Maia. Alguns de nossos dirigentes precisam, de uma vez por todas, parar de usar o calote como ferramenta de (má) gestão", completou o político.

Confira o projeto de lei:

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA LEGISLATIVA N. 2125/2020.

O Deputado Federal Sr. Arthur Oliveira Maia apresentou proposta legislativa n. 2125/2020, com a seguinte ementa: “Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.”

Ocorre que dos 10 artigos constantes na proposta Legislativa, grande parte deles estão intimamente ligados ao atual período de calamidade pública que vivendo atualmente.

Diante disso, em nada nos opomos no que tange à suspensão dos pagamentos do PROFUT (artigos 1º, 2º e 3º), suspensão do FGTS (artigo 4º), alteração dos beneficiários de repasse de concursos e prognósticos (artigo 5º), autorização para formalização de contratos de trabalho de atleta profissional por 30 dias (artigo 8º), revogação de repasses de recursos públicos para a FAAP e FENAPAF (artigo 9º) e data de entrada em vigor (artigo 10º).

Contudo, as propostas tratadas nos artigos 6º e 7º, que versão sobre a alteração do artigo 28 da Lei Pelé, não traz nenhuma relação com o escopo da proposta legislativa, tão pouco importa em matéria que deva ser tratada no momento da pandemia e, muito menos, unilateralmente.

Com a devida vênia, o atual estado de calamidade pública não pode impactar na proposta legislativa sugerindo a alteração definitiva da multa por descumprimento contratual por parte do empregador, em detrimento do empregado. Qualquer medida desta proporção exige muito diálogo e transparência, com a devida calma pertinente ao assunto.

As cláusulas indenizatória (clubes) e compensatória (atletas) são institutos introduzidos na Lei Pelé em 2011, em substituição à cláusula penal, originalmente prevista no artigo 28.

Antes de serem introduzidas na legislação Desportiva, essas duas cláusulas foram amplamente discutidas, trazendo benefícios para os Clubes e Atletas.

Ocorre que a alteração sugerida ocasionará um enorme retrocesso social, em prejuízo aos trabalhadores (atletas profissionais), uma vez que a cláusula compensatória voltaria aos critérios originalmente previstos na lei, não obstante manter nos mesmos critérios o valor da clausula indenizatória.

Dessa forma, os atletas profissionais entendem e aceitam as alterações previstas na proposta legislativa, com exceção àquelas previstas nos artigos 6º e 7º da proposta, por afrontarem garantias e direitos fundamentais do trabalhador, restando totalmente impugnada qualquer tentativa de que se alterar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo sem uma previa discussão.

Fonte: Agência O Globo