IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o maior entrave à emissão das Cert
Segundo informações apuradas pela Equipe do SÓ DÁ VASCO, junto à Diretoria do Vasco, havia uma grande ansiedade em relação a um parecer favorável do Juiz designado para examinar o caso da emissão das Certidões Negativas, que permitiriam a imediata assinatura da Parceria com a Eletrobrás;
Porém, como informado há pouco com EXCLUSIVIDADE pelo SUPERVASCO.COM, a Exma. Juíza declarou-se \"incompetente\" para poder julgar o caso, já que ainda não existe o lançamento do crédito tributário, e por conseguinte, não corre em razão de tal motivo, Processo algum de Execução Fiscal, que pudesse justificar a ação da Justiça Federal na análise do caso, com a respectiva emissão da Liminar autorizando à Receita Federal no sentido de emitir a Certidão Positiva com efeito de Negativa, pleiteada pelo Clube;
A situação do Clube, junto à Receita Federal no que tange à prestação de contas e respectivos recolhimentos do referido Imposto, pode ser verificado pelo Vascaíno, mediante os seguintes procedimentos, que em uma detida análise poderá perceber o quão grave e desencontradas foram as informações do Clube, à Entidade Governamental, no que refere-se ao Imposto de Renda retido na Fonte, através das DIRF\"s, e para facilitar ao Vascaíno, um pleno entendimento e acesso ao que está ocorrendo, vamos dar uma espécie de passo a passo:
1) Visita ao Sítio da Receita Federal, que trata das questões vinculadas às DIRF (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/dirf2003/declarantes.App/default.asp
2) E depois informem o CNPJ do Vasco (sem traços e barras, só os números) : 33.617.465/0001-45;
3) Após isso, a digitação dos caracteres da imagem que apareça, e clicar em \"continuar\" , e aí aparecerão, ainda que de forma resumida, como essas declarações eram infundadas e/ou mal feitas, e por isso, tem atrasado as referidas Certidões ainda mais, e a descoberta dos reais valores dos débitos, e a prova disso, é o número de RETIFICAÇÕES DE DECLARAÇÃO DE DIRF de cada ano, e os períodos em que as mesmas eram feitas, na maioria dos casos, em prazos muito superiores aos previstos em Lei, para uma regularização rápida e plena;
4) Com tanta confusão e desinformações recorrentes nas Declarações que eram prestadas à Receita Federal, pelo Clube, entendemos os porques essa emissão das Certidões tem se transformado em uma autêntica novela, onde torna-se difícil para qualquer Diretoria, descobrir os reais valores das Dívidas em questão, em curto espaço de tempo;
5) No nosso entendimento, cumpre à Diretoria anterior a explicação pública dos procedimentos e informações e comprovações quanto aos recolhimentos (ou os motivos pelos quais, não os efetuou) do período de pelo menos os últimos 5 anos em que esteve à frente do Vasco (Janeiro de 2003 a Junho de 2008) e a atual Diretoria a comprovação dos recolhimentos do período referente aos meses de Julho de 2008 a Fevereiro de 2009, porque só assim, teremos os atalhos para a facilitação das emissões de tais certidões, que permitam finalmente ao Vasco, ter a sua Situação Fiscal tida como regularizada e por conseguinte, o desfecho com final breve e feliz com a assinatura e recebimento da 1ª parcela do Patrocínio com a Eletrobrás.
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