Íntegra da decisão da desembargadora que derruba liminar do TRT-1
No início da tarde desta sexta-feira, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), derrubou decisão da presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Toueinho, que havia suspendido o Regime Especial de Execução Forçada (Reef) contra o Vasco. Com isto, a execução imediata de quase R$ 100 milhões voltou a valer. A informação foi publicada inicialmente pelo “ge” e confirmada pelo Esporte News Mundo.
O recurso foi ajuizado por mais de 10 credores do Vasco, como os jogadores Gilberto, Paulão, Júlio César, e o técnico Dorival Júnior. A defesa do Cruz-Maltino ainda poderá recorrer desta nova decisão, provavelmente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para que a suspensão volte a acontecer até decisão final sobre o Regime Centralizado de Execuções (RCE), com base na nova lei do clube-empresa.
A argumentação dos credores foi que “o Club de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua Sociedade Anônima de Futebol – SAF, de maneira que é completamente descabida e ilegal
a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei destinados
apenas às agremiações desportivas que criaram esse novo modelo societário”.
Este entendimento foi seguido pela desembargadora relatora do recurso no Órgão Especial. “Consoante artigo 14 da Lei 14.193/21, o REC – regime centralizado de execuções postulado pelo clube consiste “em concentrar no juízo
centralizador as execuções, as suas receitas e os valores arrecadados na forma do artigo 10 [da mesma] lei, bem como a distribuição desses valores aos credores em concurso e de forma ordenada”, justificou a magistrada, completando:
“Eventual deferimento desse especial regime de execução tem impacto direto nos processos de execução em face do clube requerente ao impedir a constrição de seu patrimônio ou receitas (artigo 23). Devendo salientar, ainda, e em sede de análise sumária, que a própria lei deve ser aplicada apenas ao clube que optar pela transformação em sociedade anônima. Tanto assim que essa, a sociedade empresarial, que será, enfim, garantidora do plano requerido. É o que fica claro no caput dos artigos 14 e 18 e ainda no § 2º do artigo 15, § 2º, do que se conclui que tenha que existir uma sociedade anônima para verter esses valores para o plano”.
Caso não haja novos recursos, a liminar será julgada em seu mérito já na próxima sessão do Órgão Especial do TRT-1, com a decisão final sendo do colegiado de desembargadores. De acordo com o regimento interno do Tribunal, este é o procedimento em casos de recursos contra decisões proferidas pela presidência da Corte. Isto deve acontecer ainda neste mês.
Devido a esta nova decisão, voltam a ficar bloqueadas várias fontes de receita do Vasco, como Grupo Globo e Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do Vasco, contas online do clube, além de créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF, programa de sócio-torcedor, Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan e Ambev. Também volta a valer a penhora em imóveis do Cruz-Maltino, tudo até o limite atual do Reef de R$ 93.579.695,94.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.