Informações sobre o julgamento de Sport x Vasco no STJD
(1/11)Sobre Sport x Vasco no STJD... 🧶
O julgamento acontece na próxima quinta-feira, 3 de novembro, às 14h. O processo corre na 4ª Comissão Disciplinar do STJD e tem como auditora relatora, a Dra. Adriene Silveira Hassen.
(2/11) O debate principal está em torno da denúncia do Sport pelo Art. 205, §1º do CBJD, justamente o que prevê a perda de pontos da entidade desportiva, quando a suspensão é causada pela sua torcida:
(3/11)"Art. 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional deseus atletas ou por qualquer outra forma.
(4/11)"PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento."
(5/11)"§ 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida."
(6/11) O caso interessa ao jurídico vascaíno, uma vez que a confusão foi similar e ocorreu no mesmo dia dos conflitos na Ilha do Retiro. O julgamento, portanto, é considerado um indicativo para Sport X Vasco, na próxima semana. O resultado em relação ao Ceará foi o seguinte:
(7/11) Art.211 CBJD – Ceará absolvido por unanimidade (5 a 0).
Art. 213 CBJD- Ceará condenado por maioria (4 a 1) – multado em R$100 mil e punido com seis jogos de perda de mando de campo com portões fechados
Art. 205 CBJD – Ceará absolvido por maioria (3 a 2).
(8/11) O relator do processo entendeu que o uso de bala de borracha por policiais causou pânico e obrigou os torcedores presentes no Castelão a buscarem abrigo em outro lugar. Segundo esse entendimento, o que ocasionou a invasão foi a ação da polícia e não a torcida do Ceará.
(9/11) O voto foi acompanhado por outros três auditores. No entanto, deixou espaço para outro resultado, quando outros dois juristas divergiram.
(10/11) Auditor Eduardo Mello:
“O 205 é claro ao afirmar a interrupção. E o que houve foi a interrupção e, pela falta de segurança, Não há dolo do Ceará, mas foi feito por sua torcida. Vimos os jogadores correr da fúria de seus torcedores. Então, entendo aplicar o artigo 205"
(11/11) Auditor Gustavo Caputo:
"Não vejo como afastar o artigo 205. A interrupção da partida se deu por causa da torcida do Ceará, com confusão e lançamento de cadeiras, que justificou a estratégia da Polícia de tentar evacuar com segurança"
Obs: Caso do Ceará foi julgado pela 5a Comissão Disciplinar e o do Sport será julgado 4a, com outra formação. O ponto é que não há um único entendimento no Tribunal.
Fonte: X da jornalista Fernanda Teixeira - Jogada 10