Impasse: Vasco dentro ou fora do Timemania?
A habilitação para participar da Timemania não assegura aos clubes o direito de aderir ao programa de parcelamento de suas dívidas com o governo. Divulgada ontem pelo Ministério do Esporte, a lista oficial das 99 instituições aptas a participarem da Timemania leva apenas em consideração a habilitação baseada nos critérios técnicos definidos pela regulamentação, como, por exemplo, a disputa das Séries A e B do Brasileiro.
No momento em que formalizarem o pedido de adesão à Caixa Econômica Federal, os clubes deverão apresentar uma série de documentos, como CNPJ, CPF e certidão negativa judicial de todos os seus dirigentes.
A papelada será analisada pelo departamento jurídico da Caixa, dos órgãos credores (Receita Federal, Previdência, Ministério do Trabalho) e do Ministério do Esporte, que emitirão laudo definitivo sobre a validação da adesão dos clubes. O veredicto deve ser dado até dezembro, quatro meses após a assinatura da regulamentação - prazo previsto por lei.
Sendo assim, caso emblemático a ser minuciosamente analisado é o do Vasco. O presidente interino do clube, Eurico Miranda, foi condenado criminalmente em duas instâncias do Tribunal de Justiça do Rio, por agressão ao repórter Carlos Monteiro, em 2004. O artigo 15º da Lei da Timemania prevê que, se um clube habilitado tiver qualquer de seus dirigentes condenados por crime doloso em qualquer instância da Justiça, não poderá se beneficiar da loteria.
Orientada pelo ministro Orlando Silva Júnior, a Consultoria Jurídica da pasta já começou a estudar pontualmente o caso, mas adota a postura de apenas se pronunciar oficialmente quando a documentação for apresentada.
- Os clubes estão habilitados até o momento em que suas documentações forem avaliadas. Caso seja constatada alguma irregularidade, qualquer um deles pode ser impedido de participar da Timemania - afirmou ao LANCE! o gerente de produtos da Loterias Caixa, Raymundo dos Santos.
Para se livrar do veto, o Vasco pode ter de optar pelo afastamento de Eurico Miranda da presidência. Representado por outro dirigente, o clube teria a oportunidade de não ficar fora da loteria por conta da restrição a condenados judiciais.
\"Clube condenado não será aceito\"
Roger Stiefelmann Leal - Doutor em Direito pela USP
A regulamentação tem base no artigo 15 da Lei da Timemania. Segundo a Lei, caso o clube tenha qualquer de seus dirigentes condenados por crime doloso em qualquer instância da Justiça não poderá se beneficiar da Timemania. Não requer o texto legal que o processo já tenha transitado em julgado. Assim, caso o presidente do clube tenha sido condenado, ainda que a sentença não seja definitiva, haverá impedimento legal para usar dos recursos da Timemania, bem como aderir ao parcelamento tributário. Os órgãos da administração direta e indireta, inclusive a Caixa, deverão recusar-se a disponibilizar os recursos da Timemania à entidade desportiva. A Secretaria da Receita Federal também não deverá celebrar o parcelamento da dívida. O argumento da presunção de inocência não deve prosperar.
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