Governo do Rio de Janeiro lança edital de administração do Maracanã
O Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou hoje (28) o novo edital de administração do Complexo do Maracanã para os próximos 20 anos. A licitação ocorrerá no dia 27 de outubro e os principais pontos que já eram de conhecimento público foram mantidos, tais quais a obrigatoriedade de um mínimo de 70 jogos por ano no estádio, além de mais 12 eventos no Maracanãzinho. Porém, alguns termos que geraram um racha entre a dupla Fla-Flu e o Vasco — clubes que manifestaram o desejo de gerir o estádio — foram mantidos, o que deve gerar polêmica.
Recentemente, os rivais travaram uma batalha judicial onde o tema principal foi a permissão ou não ao Cruzmaltino de utilizar o Maracanã para os jogos solicitados pela Série B. Contra o Cruzeiro, por exemplo, a Justiça entendeu que o clube de São Januário tinha o direito de usufruir do estádio mesmo com a negativa do consórcio atual, administrado pelo Rubro-Negro e o Tricolor. No novo edital, os termos que, em tese, beneficiam atualmente o Vasco, foram mantidos.
No tópico "3.2.5.1" do Anexo I do "Termo de Referência", por exemplo, o edital diz:
"Fica vedado ao futuro concessionário do Complexo, o favorecimento a uma ou mais agremiações, clubes, associação ou confederação desportiva, por meio de oferta de utilização exclusiva do Complexo, em especial do Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, assim como a imposição de tratamento comercial injustificadamente distinto ou discriminatório, que represente ônus excessivo e ou a prática de atos que resultem em vedação de acesso à utilização do Complexo às agremiações, clubes, associação ou Confederação".
Já no tópico "3.2.5.3", o documento diz sobre a taxa de aluguel, outro ponto de reclamação do Vasco recentemente. O texto fala em "preço certo e determinado" e um valor que "deverá ser cobrado de forma isonômica de qualquer um dos clubes do Rio":
"O futuro concessionário deverá estabelecer anualmente, para jogos oficiais de futebol, um preço certo e determinado para o aluguel do campo e custos operacionais do Quadro Móvel do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), valor esse que deverá ser cobrado de forma isonômica de qualquer um dos clubes de futebol do Estado do Rio de Janeiro com data oficial nas principais competições de futebol (campeonatos brasileiros série "A" e "B", Copa do Brasil, Copa Libertadores, Copa Sul Americana, ou qualquer outro torneio dessa natureza e envergadura que venha a ser realizado ao longo do prazo de concessão)".
Já o tópico "3.2.6" fala ainda que a futura concessionária "deverá gerir de forma não discriminatória em relação aos principais clubes do Rio e suas respectivas torcidas":
"Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de todas a sociedade brasileira, a futura Concessionária deverá gerir o Complexo de forma não discriminatória em relação aos Principais clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas torcidas".
O edital explica ainda que o critério de escolha da licitação será o conjunto entre a melhor proposta técnica e financeira. Em cada quesito foram estipuladas regras de pontuação, onde algumas exigências mínimas precisam ser cumpridas.
Foi estabelecido o valor fixo anual de R$ 5.032.175,00 a ser pago pelo futuro administrador ao Governo pela utilização do Complexo. A soma total, considerando todo o período de concessão, é de R$ 100.643.500,00. O documento, porém, ressalta que "o valor será devidamente corrigido anualmente pelo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo".
O contrato será gerido pela Secretaria de Estado da Casa Civil que, segundo o edital, "terá a responsabilidade sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, condição fundamental do regime jurídico da contratação, de incidentes relativos aos pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, do acompanhamento macro da execução do contrato; da emissão de pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, aplicando sanções, alteração e repactuação do contrato; e monitoramento da verificação do cumprimento das obrigações e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da contratada, conforme o caso".
Fonte: UOL EsporteMais lidas
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