Governo anuncia a suspensão das Bets no Brasil
🚨O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.
Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.
Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.
Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.
As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.
O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.
Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:
- Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
- Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.
O futebol inglês aparece como referência nas discussões. Na Premier League, os clubes decidiram em 2023 retirar as casas de apostas da posição principal das camisas, mas tiveram três anos para se adaptar e encontrar novos patrocinadores. A regra entrou em vigor apenas na temporada 2026/27.
Fonte: ge