Política

GE traz detalhes das eleições do Vasco: ações, recursos e próximos passos

O interminável processo eleitoral do Vasco, que já teve direito a dois vencedores em duas votações distintas, ainda terá mais capítulos na Justiça. O caso está nas mãos do desembargador Camilo Ribeiro Ruliére, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que recebeu nos últimos dias duas petições com relação à liminar que validou a eleição presencial do dia 7: uma ingressada por Jorge Salgado pedindo para que a decisão seja reconsiderada; e outra, por Leven Siano, para que ela seja confirmada.

Os pedidos ainda não foram apreciados pelo desembargador, que foi quem assinou a liminar validando a eleição do dia 7. Não há um prazo determinado, mas isso deve acontecer nos próximos dias dada a urgência do caso, acreditam advogados consultados pelo ge. Posteriormente, tanto Leven quanto Salgado ainda podem recorrer ao TJ-RJ para que a decisão seja reavaliada por um colegiado; e, em última instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes de avançar no assunto, é preciso compreender a evolução dos fatos numa breve linha do tempo do mês de novembro...

Dia 3 - A 7ª Vara Cível do TJ-RJ concedeu tutela de urgência para que a eleição do Vasco fosse realizada no dia 14 e exclusivamente online, atendendo a ação impetrada por Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco.

Dia 06 - O candidato Leven Siano, da chapa "Somamos", e o presidente do Conselo Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, entraram com recurso no TJ-RJ chamado "agravo de instrumento". Nesse recurso, conseguiram uma liminar assinada pelo desembargador Camilo Ribeiro Ruliére para que as eleições do Vasco acontecessem presencialmente no dia seguinte. Foi uma decisão monocrática do desembargador, ou seja, não passou pelo colegiado.

Dia 07 - Dia da primeira eleição. Presidente da Assembleia Geral do Vasco, Faués Jassus (o Mussa) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o pleito fosse declarado nulo, o que veio a ocorrer no fim do dia em decisão do ministro Humberto Martins - essa mesma ordem dizia que as eleições deveriam acontecer no sábado seguinte, dia 14, e apenas pela internet. Com as luzes do ginásio apagadas, ainda assim a votação presencial foi levada até o fim por decisão da Mesa Diretora da Assembleia, e Leven Siano foi o vencedor com 1.155 votos.

Dia 12 - Leven Siano entrou com um pedido no STJ para que o ministro Humberto Martins reconsiderasse sua decisão. Como não houve resposta em tempo hábil, o candidato, então, impetrou um mandado de segurança para que a ordem do ministro caísse e o pleito do dia 7 voltasse a ser declarado válido. Nessa petição, ele ressaltou que a liminar do desembargador Camilo Ribeiro Ruliére deveria ser atacada dentro do próprio TJ-RJ e não ser levada ao STJ, por se tratar de uma decisão monocrática.

Dia 14 - Dia da segunda eleição. Jorge Salgado, da chapa "Mais Vasco", venceu o pleito em votação exclusivamente online com 1.862 votos. Após a apuração, no entanto, saiu um andamento no site do STJ mostrando que o agravo interno de Leven Siano havia sido acolhido. Leven comemorou.

Dia 15 - Vazou o teor dessa decisão. O ministro Ricardo Cueva concordou com a petição de Leven Siano e entendeu que, antes de ser levada para o STJ, a decisão deveria ser reapreciada pelo órgão colegiado do TJ-RJ, já que, repita-se, houve apenas uma decisão monocrática do desembargador. Dessa maneira, a liminar do ministro Humberto Martins caiu, voltando a validar o pleito do dia 7.

Dia 17 - Jorge Salgado peticionou nos autos do agravo de instrumento de Leven Siano (interposto no dia 6) para que houvesse um pedido de reconsideração do desembargador Camilo Ribeiro Ruliére. Nessa petição, Salgado argumenta que o pleito do dia 7 foi convocada pelo atual presidente Alexandre Campello e que ele não teria poderes para convocar uma eleição, sendo esse papel do Mussa. Além disso, alegou que a Lei Pelé exige votação híbrida (presencial e online), dentre diversas outras supostas irregularidades. O desembargador ainda não apreciou o pedido.

Dia 18 - Em resposta ao pedido de reconsideração de Salgado, Leven Siano também entrou com uma petição nos autos do processo, mas pedindo para que o desembargador confirme e mantenha sua decisão anterior.

Afinal, o Vasco tem algum presidente eleito no momento?

- Por ora, a decisão monocrática do desembargador Camilo Ribeiro permanece válida, dando, assim, legitimidade para as eleições realizadas no dia 07 de novembro - explica ao ge o advogado especialista em causas da esfera cível Rômulo Portugal Selemen, do escritório Mattar Advogados.

"Resumindo, tecnicamente, podemos dizer que Leven Siano é o atual presidente eleito, mas essa declaração possui enorme instabilidade, já que, a qualquer momento, o pedido de reconsideração do Jorge Salgado pode ser apreciado e acolhido, voltando a declarar nula a eleição do dia 7", completa.

Professor de Direito Desportivo da PUC-Rio, Job Gomes tem entendimento parecido, embora prefira adotar cautela no que diz respeito a qualquer conclusão sobre o assunto.

- Eu posso dizer seguramente que não dá para nem um dos dois afirmar que é presidente do Vasco. Foram duas eleições, uma online e outra presencial. Foi muito confusa a maneira como foi conduzida a eleição no dia em que o Leven Siano foi eleito, porque havia uma ordem judicial para que não acontecesse. Ao mesmo tempo, alguns candidatos foram embora. Ainda assim, o pleito aconteceu, o que eu acho muito ruim para a ideia de segurança do que é uma eleição, sem a presença dos demais. Por si só esse episódio é ruim pra esse evento - explicou o advogado.

"Portanto, não dá para dizer quem é o presidente, a questão está sub júdice. Qualquer pessoa que se atreva a achar de modo definitivo que é presidente do Vasco está equivocada. Porque enquanto não houver decisão da Justiça ou acordo entre eles, o que seria até mais interessante, não há presidente eleito", completou.

O ge ouviu ainda um terceiro advogado. Para Luis Roberto Martins Castro, mestre em direito desportivo, mesmo com petições e recursos a caminho, o correto no momento é dizer que Leven Siano é o presidente eleito.

- O eleito no momento é o Leven Siano, que seguiu as regras da primeira eleição, com voto presencial e tal. Legalmente falando, é ele. Por quê? Porque ele seguiu as regras do estatuto (que diz que a eleição precisa ter votos presenciais). Por incrível que pareça, o estatuto de um clube desportivo vale mais do que a própria lei, só está abaixo da constituição - acredita ele.

Pode haver uma terceira eleição?

Sim, existe essa possibilidade.

Em entrevista coletiva na última terça-feira, o presidente Alexandre Campello sugeriu um "tira-teima" entre Leven Siano e Jorge Salgado. "Não digo uma nova eleição, mas para tentarmos chegar a um consenso", explicou ele. No dia seguinte, Mussa fez coro à ideia e se colocou à disposição para que haja um entendimento entre as partes no que diz respeito a uma nova votação.

Leven é radicalmente contra a possibilidade: "Querem fazer do Vasco playoff de NBA?". Por sua vez, Salgado disse que acataria "qualquer que seja outra decisão da Justiça"

- É a melhor saída, é o melhor caminho - acredita o professor de Direito Job Gomes. - É algo que pacifica, que encontra a solução diante do desgaste que isso está causando. Acho que a costura que tá se fazendo é nesse sentido, chega uma hora que eles mesmo chegam à conclusão de que isso não está legal, que não está resolvendo o lado de ninguém. O Vasco não existe sem as pessoas que estão lá. Quanto menos desgaste essa incerteza causar, melhor.

O advogado Luis Roberto Martins Castro segue a mesma linha.

- Moralmente, na minha humilde opinião, o correto é que fosse feita a terceira eleição. Mas aí teria que ser feito um novo edital de convocação, abrindo chance de inscrição de chapas e seguindo todo o processo eleitoral de novo. Então, não adianta fazer só com os dois, mas, sim, começar o processo todo de novo. E aí esse edital de convocação falaria: "Olha, a eleição vai ser presencial e remota, vai ser híbrida ou só presencial". Que aí resolveria esse problema.

O que dizem Leven Siano e Jorge Salgado?

O ge enviou a mesma pergunta para ambos: por que você acha que a sua eleição será legitimada na Justiça? Veja as respostas:

Jorge Salgado

"Porque a eleição do dia 14/11 foi a única convocada pela autoridade competente (Presidente da AG), em edital validado por decisões judiciais, que foi concluída com sucesso e que respeitou o Estatuto, a Lei Pelé e os sócios, ao oferecer a possibilidade de exercer o direito de voto presencialmente, na sede do Calabouço, e de forma online, em qualquer lugar do Brasil e do mundo. Todos os candidatos puderam disputar em igualdade de condições, sem surpresas, e os votos, amparados por documentação idônea, foram recolhidos em sistema informatizado imune a fraudes e apurados por empresa especializada, com a chancela de duas auditorias. Uma eleição exemplar, que elegeu Jorge Salgado com 1.682 votos, e cujo resultado foi reconhecido pelas chapas participantes.

Já a 'eleição' do dia 7/11 teve por base edital de convocação expedido por autoridade incompetente (Presidente da DA), suspenso por decisão judicial confirmada em 2ª instância (no dia 03/11), e sequer chegou ao fim, pois a decisão judicial que a fundamentou foi suspensa por decisão do STJ, tornando-a absolutamente nula. Todos os atos praticados após a ciência da decisão do STJ são juridicamente inexistentes, e, se não bastasse, a violação das urnas e a apuração dos votos - feita no escuro, com o clube fechado, sem fiscais das demais chapas - apenas reforçam as inúmeras nulidades praticadas naquele dia."

Leven Siano

“Não sou eu que me considero (presidente). Em primeiro lugar, a Mesa Diretora da AGO do dia 7/11 é quem tem essa competência para proclamar o resultado da eleição onde eu fui o mais votado com 1.155 votos. E assim o fez, conforme inclusive já protocolado na secretaria do clube. Em segunda lugar, a AGO do dia 7/11 foi realizada por ordem judicial do Desembargador Camilo Ribeiro Rulière da Primeira Câmara Cível, cuja suspensão dos seus efeitos foi cassada pelo STJ.

A cassação de uma liminar na forma do art. 281 do CPC torna sem efeito qualquer ato subsequente que dele dependesse, no caso, tanto a suspensão da eleição do dia 7 como a realização do factóide do dia 14. Esse entendimento é tão claro que ainda é respaldado pelo art. 1008 do CPC e pelo que decidiu o STF no RE 608.482/RN, que estabeleceu que a revogação de uma liminar acarreta efeito retroativo (ex tunc). Logo tudo que ocorreu no dia 7/11 está perfeitamente validado e surtindo efeitos jurídicos.

Vale dizer que a decisão do Presidente do STJ, que foi comemorada pelos que não pensam no Vasco, já nasceu viciada porque o STJ estava com suas atividades suspensas devido a sua Resolução STJ/GP 25/2020, também porque decidiu uma matéria de plantão que não era de plantão conforme IN 6/2012 do STJ e, além disso, porque não era matéria de competência do STJ conforme art. 105 da CF e art. 299 e 1029, par. 5o, inciso I do CPC. Tudo de acordo com a decisão de cassação da liminar proferida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Quanto às estapafúrdia alegações de irregularidades na eleição do dia 7/11, que os fujões que não sabem perder alegam, vale dizer que quem agenda data da eleição é a junta deliberativa, conforme art. 58 do Estatuto, e nunca o Presidente da Assembleia Geral e a Junta marcaram dia 7/11.

Data essa confirmada pelo Presidente Campello em seu edital de convocação, e ele tem essa competência conforme art. 99, inciso XXI do Estatuto. Por fim, o que temos em vigor é a ordem judicial do Desembargador Camilo Rulière contra qual sequer foi manejada nenhum recurso e, diante da ordem dele, a eleição foi efetivada, a suspensão dos seus efeitos cassada e a mesma produz os plenos efeitos jurídicos com a proclamação do resultado protocolado no clube. Enquanto isso, aguardamos apenas a data da posse, mais uma vez pedindo aos agentes políticos do Vasco que entendam que a eleição acabou e que parem de agir desta forma imatura que envergonha a Família Vascaina.”

Fonte: ge