Futebol

Ferj adiciona cláusula polêmica para o Cariocão 2023

A Ferj “inovou” e incluiu no regulamento do Campeonato Carioca de 2023 uma cláusula polêmica. O artigo prevê premiação consideravelmente menor a campeão e vice caso não assinem o contrato coletivo de direitos de TV.

Com a cláusula, os clubes em tese são forçados a assinar o contrato. Na prática, porém, Botafogo, Fluminense e Vasco se recusam a fechar, por não concordarem com o modelo em que o Flamengo receberia o dobro do valor (R$ 18 milhões a R$ 9 milhões).

O valor estimado (não confirmado oficialmente) da premiação é de R$ 5,6 milhões para o campeão e de R$ 2,4 milhões para o vice.

No caso de o vencedor não assinar o contrato de TV, receberá apenas 25% do montante (ou seja, R$ 1,4 milhão). O restante do prêmio (no valor de R$ 4,2 milhões) será novamente dividido, com 60% para os clubes grandes que aderirem ao contrato e 40% para os pequenos.

Leia abaixo a cláusula:

X – DA PREMIAÇÃO

Art. 32 – O campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) 01 Troféu;

b) 60 medalhas exclusivas;

c) Crédito na proporção de 70% (setenta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre os 70% (setenta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Art. 33 – O vice-campeão estadual fará jus à seguinte premiação:

a) Crédito de 30% (trinta por cento) dos valores destinados à premiação, observada a exceção disposta abaixo.

§1º – Na hipótese do vice-campeão estadual vir a ser qualquer equipe não aderente ao contrato coletivo de transmissão, a premiação estabelecida no contrato coletivo de transmissão ao vice-campeão será reduzida a 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os 30% (trinta por cento).

§2º – Na hipótese de aplicação do parágrafo anterior a diferença dos valores destinados ao vice-campeão será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para os clubes grandes aderentes ao contrato coletivo de transmissão e 40% (quarenta por cento) para os clubes formadores aderentes ao contrato coletivo de transmissão.

Fonte: Fogãonet