Futebol

Fellipe Bastos é punido pelo STJD e não enfrenta o Bahia

Não teve mesmo jeito para livrar Fellipe Bastos de uma punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O volante do Vasco foi suspenso por uma partida em julgamento na noite desta terça-feira, dia 18 de outubro, após decisão por maioria de votos da Segunda Comissão Disciplinar. O resultado deixa Fellipe Bastos fora da equipe cruzmaltina no jogo contra o Bahia, no próximo domingo, dia 23, e o jogador só poderá voltar no dia 30, diante do São Paulo.

A Procuradoria denuncia o volante Fellipe Bastos através de prova de vídeo. No momento em que o colorado D’Alessandro dominava a bola, o camisa 21 do Vasco \"desferiu um violento carrinho com força desproporcional, que poderia ter causado uma gravíssima lesão em seu adversário\", segundo a denúncia.

O jogador do Vasco foi acusado de \"praticar jogada violenta\", como prevê o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena varia de uma a seis partidas de gancho.

Fellipe Bastos foi até o tribunal e prestou depoimento. \"Em nenhum momento quis agredir o D’Alessandro. Não fui agredir, nem bater. É um companheiro de profissão. Apenas escorreguei. Eu só olho a bola\", disse o volante do Vasco. Em seguida, a advogada Luciana Lopes, do clube carioca, perguntou ao jogador se o adversário precisou de atendimento médico: \"Ele jogou os 90 minutos, não precisou\", disse Fellipe Bastos.

Em seguida, Luciana Lopes sustentou na defesa do jogador. \"Consequências drásticas, danosas e gravíssimas. Ficará isto a cargo da Procuradoria? Não houve uma jogada violenta. O adversário nem precisou ser atendido. É a primeira vez que o Vasco está sendo julgado por vídeo. Deve ser considerada a primariedade do atleta ou no máximo aplicada a pena mínima\", disse a defensora.

E por não ter marcado o lance nem mesmo como falta, o árbitro Alício Pena Júnior também foi a julgamento. Em decisão por maioria de votos, ele acabou advertido por infração aos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD.

Fonte: Justiça Desportiva