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Eurico ganha antecipação de tutela em ação contra o Google

Segundo informação constante no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente interino do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu uma vitória contra o Google, que fica obrigado a retirar do ar matéria que seja considerada ofensiva, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 por dia.

Embora os autos do processo não sejam conhecidos, é possível que a ação movida por Eurico Miranda se referia ao site de relacionamentos Orkut, que pertence ao Google. No Orkut existem diversas comunidades contrárias à permanência de Eurico à frente do Vasco.

Processo nº: 2008.001.017677-3

Primeira instância - Distribuído em 23/01/2008

Comarca da Capital Cartório da 22ª Vara Cível

Endereço: Erasmo Braga 115 sala 301 A
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Obrigação de Fazer C/C Reparação de Danos

Rito: Ordinário

Autor EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
Réu GOOGLE INC

Advogado(s): RJ069115 - GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA

Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 27/02/2008
Juiz: TANIA SARDINHA NASCIMENTO
Data da conclusão: 07/02/2008
Data de devolução: 07/02/2008
Data do ato: 07/02/2008
Publicar: não
Decisão: VISTOS, 1. TJ/RJ - 28/02/2008 17:57:51 - Primeira instância - Distribuído em 23/01/2008

Comarca da Capital Cartório da 22ª Vara Cível

Endereço: Erasmo Braga 115 sala 301 A
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Obrigação de Fazer C/C Reparação de Danos

Rito: Ordinário

Autor EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
Réu GOOGLE INC

Advogado(s): RJ069115 - GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA

Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 27/02/2008
Juiz: TANIA SARDINHA NASCIMENTO
Data da conclusão: 07/02/2008
Data de devolução: 07/02/2008
Data do ato: 07/02/2008
Publicar: não
Decisão : VISTOS, 1. Havendo verossimilhança nas alegações, conforme se vê das peças de fls 13/25, e os prejuízos de difícil reparação da imagem do autor, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinado a parte ré retire toda a matéria ofensiva ao autor, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais). 2. Intime-se. CITE-SE pessoalmente no endereço (...), na pessoa do representante da ré, devendo ser identificado.

Fonte: VASCOONLINE.NET / SUPERVASCO.COM