Em liminar negada, CBF não é obrigada a colocar Douglas com a camisa 24
No fim da noite desta sexta-feira, a juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª Vara Cível do Rio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido liminar do Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, que queria obrigar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a usar a camisa de número 24 no Douglas Luiz, atualmente 25, na final da Copa América entre Brasil e Argentina, marcada para este sábado, no Maracanã. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
A magistrada, na decisão favorável à Seleção Brasileira, afirmou que o caso necessita de dilação probatória – como a CBF já se manifestara espontaneamente nos autos, determinou que Douglas Luiz fosse intimado. Por outro lado, deixou claro pode obrigar a CBF em outra competição, no futuro, a usar o número 24 em algum jogador.
“Ainda que se considere o final da competição denominada Copa América, este não é o primeiro e nem será o último evento desportivo em que a seleção brasileira de futebol participa, podendo o pleito ser deferido em momento futuro”, pontuou a juíza ao negar a tutela nesta Ação Civil Pública, completou:
“Sem perder de vista a importância do combate a homofobia e a inegável importância da tutela dos direitos da comunidade LGBTQIA+, fato é que, ao menos em cognição sumária, é precipitado concluir que a troca de numeração da camisa do segundo réu se deu por motivos homofóbicos ou com o intuito de afastar a analogia de sua imagem e do time à homossexualidade, como tenta fazer crer o autor, principalmente em se considerando que o regulamento da competição permite a discricionariedade quanto à escolha da numeração em detrimento da sequencial”.
O ENM antecipou os detalhes deste processo nesta semana. Além do pedido liminar para que a CBF fosse obrigada a usar o número 24, o grupo havia pedido uma multa de R$ 460 mil, no equivalente a 5% do que a CBF receberá da Conmebol pela participação na Copa América, caso não cumprisse com a liminar, se fosse deferida. Este valor seria revertido em projetos sociais LGBTQIA+.
Foram ao todo três ações sobre o caso. Na primeira ação, quando a discussão se iniciou na 10ª Vara Cível da Capital do TJRJ, a CBF chegou a explicar que não usou o número 24 “em razão de sua posição (meio campo) e por mera liberalidade optou-se pelo número 25”, já que justamente o 25, Douglas Luiz, é meia, e não defensor, pulando do 23 para o 25 – conforme o ENM também antecipou.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
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