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Eletrobrás: Juíza se declarou "incompetente" para julgar pedido do Vasco

A Justiça negou há pouco a liminar impetrada pelo Vasco e solicitou a redistribuição do processo para uma outra vara cível, para que haja um Processo de Conhecimento com Natureza Autônoma, visando à emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), necessária à conclusão do patrocínio com a Eletrobrás;

Confira a parte decisória que trata do acima exposto:

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2009.51.01.501678-0 10010 - CAUTELAR FISCAL
Autuado em 13/02/2009 - Consulta Realizada em 18/03/2009 às 16:46
AUTOR : CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA
ADVOGADO: ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
REU : FAZENDA NACIONAL
06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Juiz - Despacho: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO

Objetos: CERTIDAO NEGATIVA OU POSITIVA DE DEBITOS

Concluso ao Juiz(a) MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO em 17/03/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJMJD

Verifico que a presente cautelar fiscal não guarda qualquer relação com execução fiscal em curso neste juízo especializado. Vale dizer que no caso concreto sequer houve lançamento do crédito tributário que a requerente pretende garantir. Veja-se, nos termos do artigo 47, II, da CNCG que me carece jurisdição para processar e julgar a presente demanda. Ademais, não há acessoriedade com ação de execução fiscal a ser proposta, uma vez que a cautelar ora proposta não é cautelar no sentido processual. Trata-se de demanda autônoma com natureza de processo de conhecimento. Isto posto, ante a incompetência absoluta deste juízo remetam-se os autos ao setor de distribuição das varas cíveis da capital.

Intimado Pessoalmente em 17/03/2009 por JRJRRI.

Disponível para Remessa em 18/03/2009 a(o) Setor de Distribuição - Rio de Janeiro/Juizado para Redistribuição (Guia 2009.000269)

Fonte: -