Edmundo é suspenso e não enfrenta Sport e Flamengo
Na lanterna do Campeonato Brasileiro, o Vasco não poderá contar com Edmundo na seqüência da competição. O atacante cruzmaltino foi suspenso por duas partidas nesta segunda-feira, dia 6 de outubro, após decisão unânime da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Edmundo foi julgado após denúncia da Procuradoria, que o levou ao banco dos réus através de uma prova de vídeo da partida entre Vasco e Ipatinga
Dr. Luiz Américo, Vice-Presidente jurídico afirmou que aconteceu o que o clube não queria: \"O atacante, agora, ficará fora do clássico contra o Flamengo. Ele é uma peça fundamental já que contra o rubro-negro sempre tem boas atuações e faz gols\", revelou ao site Justicadesportiva.
O advogado cruzmaltino disse que o jurídico vai estudar o que fazer nesse momento e acredita que sua ausência no Tribunal fez com que Edmundo recebesse uma pena maior: \"Ainda vamos fazer uma reunião para saber se iremos recorrer no STJD ou não. Creio que a ausência dele foi um fator importante para que a Comissão entendesse em puní-lo em duas partidas\", encerrou.
Por não ter sido expulso durante os 90 minutos, Edmundo não cumpriu suspensão automática. Com a suspensão, o atacante não poderá estar em campo nas partidas contra o Sport, no dia 8 de outubro, na Ilha do Retiro, e no clássico com o Flamengo, no dia 19 de outubro, no Maracanã.
Um dos poucos times brasileiros a não ter disputado ainda o Brasileiro da Série B, o Vasco pode sentir o gosto amargo do rebaixamento nesta temporada. O Gigante da Colina ocupa a lanterna da competição, com apenas 26 pontos, faltando apenas dez rodadas para o final da disputa.
Entenda o que aconteceu:
A denúncia foi formulada por meio da prova de vídeo do jogo entre Vasco e Ipatinga, no dia 28 de setembro, na casa do time mineiro. De acordo com a Procuradoria do STJD, o atacante teria empurrado com a mão o rosto de seu adversário, o que caracterizaria uma infração disciplinar.
Edmundo Alves de Souza Neto respondeu ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de um a três jogos de suspensão.
Em sua passagem anterior pelo Tribunal, no último dia 18 de junho, Edmundo foi apenado em duas partidas por infração ao artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) do CBJD, em decisão da Terceira Comissão Disciplinar.
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