Política

Desenvolve Vasco opina sobre proposta de reforma do estatuto social do clube

A DV finalizou uma primeira leitura do texto de alteração proposto para o Estatuto e nos propomos lançar entendimento preliminar sobre o rito da reunião, bem como abordarmos alguns temas que estão pipocando nas redes, vamos lá:

O Edital de Convocação prevê dois itens na ordem do dia: (i) conhecer, discutir e deliberar sobre proposta de REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL; e (ii) conhecer, discutir e deliberar sobre proposta de alteração em parte do Estatuto Social.

As propostas seguiram anexadas no e-mail de convocação, quais sejam, arquivo pdf contendo o texto completo da proposta de Novo Estatuto Social e, no arquivo da convocação, consta as propostas de alteração dos artigos 58, 68, 76 e 85.

Eleições DIRETAS é para TODOS os SÓCIOS Não! Em nenhuma das propostas está disposto o direito social para todos os sócios. Na ALTERAÇÃO mantém como é atualmente e na REFORMA aumenta-se o prazo de associação mínimo para 3 anos ao invés de 1 ano.

Além de acabar com a modalidade de adesão à Categoria de Sócio Geral, a mais barata com direito a voto, e de excluir textualmente a possibilidade da concessão deste direito as Categorias de Sócio-Torcedor.

A ELEIÇÃO DIRETA quer dizer tão somente que quem tem direito a voto poderá escolher DIRETAMENTE o candidato a Presidência da Diretoria Administrativa. Atualmente, vota-se apenas para Presidente da Assembleia e na Chapa que o apoia.

Posteriormente, empossado o Presidente da Assembleia Geral, reúne-se o CD eleito para realizar INDIRETAMENTE a eleição do Presidente da Diretoria Administrativo e dos demais Poderes.

Nosso entendimento é o de que a proposta de REFORMA, como está posta, faz o movimento inverso ao que se pretende e ao que a DV apoia, que é o movimento de abertura do Clube aos Sócios e Sócios Torcedores mediante ao direito ao voto.

Em nossa avaliação, para atender o objetivo de aumentar a representatividade da torcida, deveria ser mantida a Categoria de Sócio Geral, a mais barata que, além do direito de votar, garante também o direito a ser votado.

Além disso, deveria ser concedido o direito a voto, apenas, aos sócios-torcedores das categorias Caldeirão Mais e Colina Mais que possuírem, no mínimo, 3 anos consecutivos de associação.

Em relação ao prazo para ser votado, entendemos que 8 anos ininterruptos com as obrigações associativas é suficiente para tornar o sócio apto a ser elegível ao Conselho, bem como concorrer a qualquer cargo eletivo nos Poderes (resguardado o CB, cujas eleições são internas).

Portanto, a proposta de REFORMA apresenta, a nosso juízo, condição penosa aos associados que, primeiro necessitariam ter oito anos de sócios, para poderem concorrer ao CD e somente após um mandato, ou seja, mínimo de 11 anos, concorrer ao citados cargos.

O mais interessante é notar que tal medida se aplica tão somente aos candidatos à Diretoria Administrativa, não atingindo, eventuais candidatos à AG, ao CD e ao CF.

Já na proposta de alteração, propõe-se tão somente a exposição na Chapa dos nomes concorrentes à Presidência da DA, do 1º e º Vice-Presidentes, sem alterar quaisquer das condições para obtenção dos direitos políticos (votar e ser votado).

Por último, enfrentamos a questão do quórum especial ou maioria simples. A nosso juízo, pelo texto estatutário, seria necessário quórum qualificado, ou seja, presença de metade mais um dos membros do CD (151 conselheiros) para abrir a cessão e dois terços (101) dos votos.

É complexo qualificar em termos jurídicos a diferença entre alteração e reforma, ainda mais em tema tão relevante e delicado. Portanto, a cautela no tratamento deste tema importaria em mitigação do risco de litígio.

* sessão

Fonte: X Desenvolve Vasco