Futebol

Desembargadora nega pedido de torcedor sobre liberação do Maracanã

NÃO A AÇÃO POPULAR

A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ, negou na noite desta sexta-feira (2) a tutela recursal pedida no Agravo de Instrumento da Ação Popular que buscava obrigar a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para Vasco x Boca Juniors, em 20 de outubro. A relatora reconheceu a urgência da definição do estádio, mas entendeu que os documentos apresentados não demonstram, neste momento, com segurança suficiente, tratamento discriminatório, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público.

Um ponto importante da decisão é que a derrota neste Agravo não significa que o Vasco não tenha direito ao Maracanã. A desembargadora separou expressamente a Ação Popular da ação de obrigação de fazer ajuizada pela Vasco da Gama SAF contra a concessionária. Segundo ela, são processos com fundamentos jurídicos diferentes, e o indeferimento desta tutela “não implica inexistência do direito subjetivo discutido pelo clube” na outra ação.

No dispositivo, a relatora não concedeu efeito suspensivo ao Agravo e indeferiu a tutela provisória recursal. Também afastou eventual prevenção entre esta Ação Popular e as ações privadas. O processo seguirá com contrarrazões dos agravados e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça. A decisão foi assinada às 22h03 de 2 de outubro de 2026.

Em resumo: esta porta judicial não liberou o Maracanã agora, mas a decisão preserva expressamente a discussão da ação própria do Vasco SAF contra a Fla-Flu. 

Fonte: X Atenção Vascaínos