Desembargadora nega liminar e Vasco segue fora do Ato Trabalhista
No início da tarde deste domingo, a desembargadora Tânia da Silva Garcia, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), negou a liminar pedida por Vasco em recurso e, com isto, o clube segue fora do Ato Trabalhista, e com risco milionário de penhoras milionárias de maneira independente – conforme vem acontecendo nas últimas semanas. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso.
Por conta de seguir fora do Ato Trabalhista, o Vasco também segue com o risco de ter um acréscimo superior a R$ 100 milhões em penhoras individuais, imediatamente, oriundas de diversas ações. Estas estavam centralizadas no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 20/2020 do TRT-1, no qual foi cancelado em maio deste ano, conforme o ENM antecipou.
“Do exame dos elementos trazidos aos autos, observa-se que o agravante quedou-se inerte ao ser intimado a comprovar a quitação dos salários dos seus empregados no prazo estabelecido no artigo 459, parágrafo único, da CLT, bem como, do pagamento das rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, no prazo estabelecido no artigo 477 § 6 da CLT dos últimos 12 meses, assim como, a comprovação do depósito tempestivo dos valores devidos ao FGTS, desde a data na qual lhe foi deferido o Plano Especial de Execução”, argumentou a desembargadora neste domingo, completando:
“Observe-se que o cumprimento dessas obrigações é indispensável para a manutenção do Plano Especial de Execução, sendo o seu descumprimento passível de revogação do plano. Acresça-se, ainda, que o agravante, em momento algum, faz prova da situação financeira do clube e da impossibilidade do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados”.
O Vasco teve em maio seu Ato Trabalhista revogado pela Justiça. Isto aconteceu por conta do não pagamento em dia de salários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias, condições para manutenção do Ato. A decisão foi assinada na época pelo desembargador corregedor Jorge Fernando Gonçalves da Fonte. O pedido pelo cancelamento do plano do clube presidido por Jorge Salgado foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para a manutenção dentro do Ato Trabalhista, além do pagamento mensal das parcelas da dívida, o Vasco “assumiu os compromissos de manter o pagamento dos salários de seus empregados em dia, no prazo legal do art. 459 da CLT, efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, § 6º, da CLT e depositar a tempo e modo o FGTS, tudo na forma dos incisos VIII, IX e X do art. 3º do Provimento Conjunto 02/2017”.
O Ato Trabalhista do Vasco era vigente por seis anos, com pagamentos mensais de parcelas, que no período de um ano ultrapassavam R$ 20 milhões cada ano – e um total de R$ 144 milhões em dívidas. O Ato estava evitando penhoras nas receitas do clube em todas as dívidas de ações ajuizadas até fevereiro de 2020. Com o fim do Ato, essa diluição da dívida passada não existe mais.
Conforme o ENM também antecipou, o Botafogo também teve seu Ato Trabalhista cancelado pelo TRT-1 em maio. O caso do Alvinegro aconteceu por conta do não pagamento de parcelas milionárias da dívida que estava centralizada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) via Ato 156/2014, e também apresentou impacto de R$ 100 milhões de maneira imediata. O Botafogo também chegou a recorrer, mas assim como o time de São Januário, também teve seu recurso negado pelo Órgão Especial.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
Fonte: Esporte News MundoMais lidas
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