Desembargador derruba liminar e marca eleição presidencial para amanhã
Reviravolta de última hora nas eleições do Vasco. Em decisão publicada na noite desta sexta-feira, o desembargador Camilo Ribeiro Ruliére derrubou liminar que determinava eleições online para o próximo dia 14 no Vasco. Tal movimento também remarcou o pleito para este sábado e instituiu que este seja realizado de forma exclusivamente presencial, em São Januário.
A decisão que devolve o pleito a São Januário teve como autores o presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, e o candidato à presidência Luiz Roberto Leven Siano, agravados em primeira instância.
A reportagem do ge entrou em contato com o vice de patrimônio do Vasco, André Luiz Vieira Afonso, a fim de saber se há estrutura para a realização do pleito presencial neste sábado. André afirmou não só haver condições, mas também afirmou que estava em deslocamento para o clube com o objetivo de organizar o local da votação.
- Não vai ser problema algum. A gente já tinha se preparado para o dia 7. O material está lá, a gente só não fez a montagem pois a eleição tinha havia sido suspensa. Então, temos tudo: mesas, urnas, cabines, álcool em gel, máscaras... Tudo será feito dentro do que a decisão judicial determina e dentro dos protocolos. É só uma questão de arrumação agora. Estou indo para São Januário, com 20 pessoas do Patrimônio do Vasco, para montar tudo agora - afirmou André.
Momentos após a publicação da notícia, Leven Siano, via Twitter, celebrou a vitória judicial e afirmou: "Um bom advogado é o que confia e acredita na Justiça. Aguardo você no Vasco amanhã, eleitor, para a vitória. Vai dar Vasco".
Leven Siano ainda afirmou que o candidato Julio Brant e o presidente da Assembleia Geral do Vasco, Faués Cherene Jassus, o Mussa, não tiveram comportamento adequado no processo eleitoral e os ironizou.
- Eu me predispus a buscar um consenso, mas o Mussa e o Julio agiram pelas costas dizendo que o assunto tinha que ser resolvido na Justiça e que ordem judicial tem que ser cumprida. Está aí. Cumpra-se - disse Leven Siano.
No trecho final da decisão, o desembargador afirma que o ideal seria a realização de uma eleição híbrida, presencial e via internet, porém destaca que se "ateve aos limites propostos pelas partes".
Leia parte da decisão que determina a realização de eleições presenciais no clube:
"A Lei 9.615/98, no artigo 22, inciso IV apenas possibilita “... votação não presencial” não possuindo cunho de obrigatoriedade.
E o Estatuto Social do Club de Regatas Vasco da Gama não prevê a AGO/eleição on-line, conforme artigo 67.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a realização da assembleia, observado o protocolo sanitário específico estabelecido através do Item 40 da Resolução SMS 4.424, de 03 de junho de 2020, republicado em 11 de agosto de 2020, indexador 03 do Anexo 1, tendo o Presidente da Diretoria Administrativa da Entidade se comprometido a adotar todos os protocolos sanitários especificados pela Secretaria Municipal de Saúde, indexador 5 do Anexo 1. Portanto, deve prevalecer a regra estatutária, observados os protocolos sanitários, para a realização da AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020.
Consequentemente, com suporte no artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, suspendo a decisão agravada, mantendo a AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020".