Clube
DECRETO Nº 61 DE 04 DE MAIO DE 2011.
Permite o uso do imóvel, definido no processo administrativo n.º 4997 de 04 de maio de 2011, Clube de Regatas Vasco da Gama, para instalação do Centro deFormação de Atletas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso X e artigo 158, § 3º da Lei Orgânica do Município; DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de uma área de 148.648,53m² ao Clube de Regatas Vasco da Gama, a fim de instalação do Centro de Formação de Atletas, situado no Loteamento Parque Nanci, 1º Distrito de Maricá.
PARÁGRAFO ÚNICO A Área a ser utilizada pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, está devidamente assinalada na Planta anexada ao Processo Administrativo tombado sob o n.º 4997, de 04 de maio de 2011, ficando a cargo do Secretário Municipal de Esportes a fiscalização da utilização do bem público pelo Permissionário.
Art. 2º O PERMISSIONÁRIO deverá usar o imóvel, objeto da permissão de uso, exclusivamente para instalação do Centro de Formação de Atletas, vedada qualquer cessão ou utilização diversa.
Art. 3º o prazo da presente permissão é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado, conforme interesse público.
Art. 4º a Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer momento pelo poder Público, mediante notificação mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, RJ, 04 de MAIO de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) PREFEITO Fonte: Site da Cruzada Vascaina
Decreto garante Vasco no CT de Maricá até 2026
DECRETO Nº 61 DE 04 DE MAIO DE 2011.
Permite o uso do imóvel, definido no processo administrativo n.º 4997 de 04 de maio de 2011, Clube de Regatas Vasco da Gama, para instalação do Centro deFormação de Atletas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso X e artigo 158, § 3º da Lei Orgânica do Município; DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de uma área de 148.648,53m² ao Clube de Regatas Vasco da Gama, a fim de instalação do Centro de Formação de Atletas, situado no Loteamento Parque Nanci, 1º Distrito de Maricá.
PARÁGRAFO ÚNICO A Área a ser utilizada pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, está devidamente assinalada na Planta anexada ao Processo Administrativo tombado sob o n.º 4997, de 04 de maio de 2011, ficando a cargo do Secretário Municipal de Esportes a fiscalização da utilização do bem público pelo Permissionário.
Art. 2º O PERMISSIONÁRIO deverá usar o imóvel, objeto da permissão de uso, exclusivamente para instalação do Centro de Formação de Atletas, vedada qualquer cessão ou utilização diversa.
Art. 3º o prazo da presente permissão é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado, conforme interesse público.
Art. 4º a Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer momento pelo poder Público, mediante notificação mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, RJ, 04 de MAIO de 2011.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) PREFEITO Fonte: Site da Cruzada Vascaina
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