Futebol

Daniel Freitas, dirigente do Vasco, pode ser punido pelo STJD

Um incidente ocorrido no intervalo do confronto entre Vasco e Coritiba, vencido pelo time carioca por 2 a 0 em São Januário, vai levar o supervisor cruzmaltino Daniel Freitas da Silva Júnior ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo a súmula, ele reclamou com a arbitragem. O caso está na pauta da Primeira Comissão Disciplinar, em sessão que acontece na próxima segunda-feira, dia 19 de setembro, a partir das 18h.

Conforme descrito na súmula pelo árbitro Jefferson Schmidt, no intervalo de jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, um cidadão na beira de escada de acesso proferiu as seguintes palavras: \"Vocês para serem ruins falta muito. Vocês são muito fracos\".

Ainda segundo o árbitro, essa pessoa foi identificada pelo policiamento como Daniel Freitas da Silva Júnior, dirigente do clube carioca. Com isso, o integrante do Vasco foi denunciado nos artigos 258 e 258-B, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No primeiro deles, o dirigente pode pegar uma suspensão de 15 a 180 dias por \"assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética\". Já no segundo artigo, Daniel Freitas pode receber outra punição que também varia de 15 a 180 dias de suspensão, por \"invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar\".

Como a denúncia se deu com base no artigo 184 do CBJD, o dirigente pode ficar até 360 dias sem exercer seu cargo de forma oficial, em caso de pena máxima. O artigo diz que, \"quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas\".

Fonte: Justiça Desportiva