Cruzada Vascaína: Projetos aprovados junto ao Ministério estão parados
Conforme citamos em Nota Oficial, em julho de 2016, o Vasco possui 5 projetos aprovados junto ao Ministério do Esporte envolvendo aproximadamente 8 milhões de reais, entretanto não iniciou a captação junto as pessoas jurídicas e físicas para nenhum deles, nenhuma propaganda ou ação foi efetuada até o momento pela Vice-presidência de Marketing, um dos projetos aprovado no incio do ano, vence em dezembro de 2016.
Utilizada de forma estratégica pode ser a principal financiadora da melhorias na estrutura do nosso clube e na formação de equipes de trabalho e manutenção de times de alto rendimento, além de atuar como fator de inclusão social, focando na adolescência, e melhorando as perspectivas de futuro.
O que é
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Ela permite a clubes e entidades sem fins lucrativos a elaboração de projetos incentivados por renúncia fiscal e possibilita que se façam projetos educacionais, de participação e alto rendimento.
Exigências e proibições
Para serem alcançados pelos benefícios trazidos pela Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos financiados não podem prever a remuneração de atletas profissionais, e nem o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes profissionais de alto rendimento.
A lei também proíbe a realização de despesas relativas à aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação, e a cobrança de mensalidade, ingresso e inscrição dos beneficiários dos projetos.
É ainda vedada a concessão de incentivo a projeto em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independente dos incentivos previstos na Lei nº 11.438/06, ou a projeto que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente.
Como se dá a dedução do imposto
Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
As pessoas físicas que contribuírem com projetos desportivos ou paradesportivos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
Desta forma, é possível recuperar até 100% da doação ou do patrocínio, abatendo-se tal valor do imposto a pagar. As pessoas físicas também podem utilizar o incentivo fiscal para aumentar o valor do imposto a restituir.
Como patrocinar ou doar
O patrocinador/doador deverá contactar o proponente~(Vasco), responsável pela elaboração e apresentação do projeto junto ao Ministério do Esporte e pela sua futura execução.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar determinado projeto, fornecendo seus dados – necessários à elaboração do recibo – documento que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
– uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal),
– uma via para a documentação do proponente e
– a terceira via para o Ministério do Esporte.
O valor do patrocínio ou doação pode ser de qualquer valor menor ou igual ao valor aprovado pela Comissão Técnica do Ministério do Esporte, sendo que a soma de aportes de patrocínios e doações não podem ultrapassar o valor aprovado – para saber quanto falta captar, contactar o proponente.
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente bloqueada de agência do Banco do Brasil, aberta pelo Ministério do Esporte, especifica e exclusivamente para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
A conta/agencia consta do extrato da publicação no Diário Oficial da União, contendo a deliberação da Comissão Técnica que aprovou o projeto e informa o título e nº do projeto, o nome da instituição proponente e respectivo CNPJ, a manifestação desportiva beneficiada, o valor autorizado para captação, prazo para captação e o número da agência e da conta bancária.
De posse da via do recibo, o Ministério do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto, aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE). No último dia do mês de Março do ano seguinte o Ministério enviará arquivo à Secretaria da Receita Federal com todos os recibos aprovados, que permitirão à SRF cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.
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