Consórcio Maracanã lança nota sobre a decisão da Justiça do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a liminar que permitia o uso do Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors pela semifinal da Copa Sul-Americana. A desembargadora Suely Lopes Magalhães determinou que a revisão da decisão cabe ao relator Alexandre de Carvalho Mesquita ou a um julgamento colegiado, e não ao desembargador Marco Antônio Ibrahim, que havia modificado a decisão inicial.
Suely Lopes também expressou preocupação com a segurança, já que no mesmo dia ocorrerá Flamengo x Botafogo no Maracanãzinho, potencialmente reunindo três torcidas rivais na região. O BEPE indicou que o estádio Nilton Santos está apto para receber o jogo, o que foi destacado pela magistrada como uma alternativa viável.
A questão será analisada pelo relator Joaquim Domingos de Almeida Neto e pelo Órgão Especial do TJ-RJ. Ainda não há definição sobre o direito do Vasco de usar o Maracanã ou se a negativa do Consórcio Fla-Flu foi correta.
O Vasco, em boa fase e invicto nos últimos cinco jogos, se prepara para enfrentar o Remo pelo Brasileirão antes de viajar à Argentina para encarar o Boca Juniors.
O Consórcio Maracanã lançou uma nota se pronunciando sobre a decisão:
Fonte: SuperVasco*NOTA OFICIAL*
A Fla-Flu Serviços S.A. informa que a Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Concessionária e suspendeu os efeitos da decisão que determinava a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, no dia 20 de outubro.
A decisão reconheceu que o pronunciamento anteriormente proferido pelo Desembargador Marco Antônio Ibrahim ocorreu sem prévia oitiva da Fla-Flu Serviços, em contrariedade às provas constantes dos autos e sem qualquer fato novo que justificasse a alteração do entendimento anterior. O Tribunal destacou, ainda, que os elementos técnicos apresentados pela Concessionária amparam as razões que fundamentaram a negativa para realização da partida no Maracanã, inclusive quanto às condições do gramado, além de reconhecer que a própria Polícia Militar atestou a viabilidade da realização do evento no Estádio Nilton Santos.
Com isso, fica restabelecida a decisão do Relator natural, Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que havia indeferido o pedido do Vasco para utilização do Maracanã.
A Fla-Flu Serviços seguirá adotando todas as medidas necessárias à defesa do adequado planejamento, da operação e da preservação do Complexo Maracanã.