Clube

Confira a nota oficial da diretoria administrativa do Vasco sobre as contas

Confira abaixo a nota oficial da diretoria administrativa do Vasco sobre o balanço das contas de 209:



Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2010

Prezado Conselheiro,

No dia 14 de setembro, terça feira próxima, teremos, às 20 horas na Sede Náutica, a realização de reunião do Conselho Deliberativo , na qual apreciaremos as Demonstrações Financeiras do exercício de 2009.

Nesta oportunidade, venho solicitar o comparecimento de V.Sa, tendo em vista a importância do assunto que trataremos, na referida reunião.

Destaco que a sua presença torna-se imprescindível, de modo que as decisões, que venhamos tomar, representem o melhor para o nosso clube.

Para que o Conselheiro, esteja, suficientemente, informado, estou anexando um conjunto de esclarecimentos sobre todas as questões apontadas, no meu entender, de maneira imprópria por dois membros do Conselho Fiscal.

Conto com a sua valiosa participação !

Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
Presidente

NOTA OFICIAL DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA

Tendo em vista o pronunciamento do Presidente do Conselho Fiscal do Club de Regatas Vasco da Gama sobre as Demonstrações Financeiras do exercício de 2009 e a divulgação do parecer do mesmo Conselho assinado por dois de seus componentes, do qual discordamos de forma absoluta por pura ausência de fundamentação técnica que pudesse levar à conclusão consignada no indigitado parecer e, ainda, a fim de resgatar a realidade, esclarecemos a seguir cada item assinalado no citado parecer, a fim de que não restem dúvidas acerca das supostas “razões fáticas”.

Antes de abordar a questão de mérito propriamente dita, cabe-nos ressaltar que disponibilizamos para a análise do Conselho Fiscal, 9.216 documentos contábeis que suportaram integralmente todas as demandas solicitadas, bem como contratos, convênios assinados entre o clube e empresas, entidades e atletas. Com relação aos atletas do futebol, foram disponibilizados 85 contratos e documentos anexos, desde 2008, sem qualquer restrição aos mesmos.

Vale a pena, da mesma forma, assinalar o comportamento hostil do membro efetivo do Conselho Fiscal, signatário do parecer, Jaime Loureiro Nobre Baptista em carta datada de 08/04/2009, registrada na ATA n° 11 de 14/04/09 “comunicando as razões pelas quais não irá assinar em hipótese alguma o balanço financeiro e orçamentário elaborado pela atual diretoria administrativa para 2009, mesmo que as contas estejam todas corretas”. Ora não nos parece que esta atitude possa ser considerada aceitável, uma vez adotada por um membro de um Conselho Fiscal, que sequer tem o interesse em compreender se a situação patrimonial está refletida, de forma adequada, nas demonstrações financeiras apresentadas. Isso, no mês de abril de 2009, antecipando-se, destrutivamente, à realidade dos fatos!?

Ressalte-se que a empresa de auditoria PS Contax responsável pela análise das Demonstrações Financeiras, goza de bom conceito no mercado, tendo um de seus sócios presidido o IBRACON-RJ. A PS Contax, por sua vez, apresentou parecer pela aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício de 2009. Por outro lado, o membro do Conselho Fiscal Hélio Cezar Donin, contador por formação, apresenta parecer em separado, também pela aprovação, contando também com a manifestação dos Conselheiros Suplentes: Antonio Barrozo Filho, contador e Adão Ribeiro dos Santos, ambos favoráveis à aprovação.

Posto isto, passamos aos esclarecimentos, em face dos itens abordados no parecer dos dois membros do Conselho Fiscal:

Item 1 – De fato não houve a suplementação orçamentária, em virtude da dinâmica da gestão e da dificuldade de reunir periódicamente o quorum de conselheiros para a devida suplementação. Acreditamos que seja recomendável para as próximas propostas orçamentárias contemplarmos, uma autorização prévia à Diretoria Administrativa, de um percentual para que a mesma tenha flexibilidade com relação à suplementação orçamentária.

É importante esclarecer que apesar de não ter sido feita a suplementação, o excedente está relacionado ao incremento de receita, diga-se crescimento de 141,3 %. As despesas estão diretamente associadas às receitas e a vinculação direta fez com que as despesas também crescessem, principalmente no futebol, haja vista a necessidade da manutenção de um time competitivo. Ressalta-se ainda que a receita realizada em 2009 foi superior em 63% ao exercício de 2008, enquanto as despesas, no mesmo período, tiveram um crescimento modesto de 7%.

É meta da administração atual, concluir em 2010 a estruturação do orçamento por centro de custo, para reduzirmos gradativamente o déficit de caixa atual, originado,quase que integralmente, pelo expressivo passivo existente.

Item 2.1 – O clube não realiza depreciação há vários anos, o que contraria a boa prática contábil, mas para que se proceda a depreciação do exercício necessário se faz a contratação de uma empresa para fazer o levantamento de todos os bens imobilizados a fim de cadastrá-los, para então realizar a depreciação. Note-se que a maioria do ativo imobilizado do Vasco já está totalmente depreciada, com valor residual nulo, portanto com nenhuma interferência no resultado, sobretudo no resultado do exercício, pois a depreciação relativa aos exercícios anteriores deveria estar contabilizada diretamente no Patrimônio Líquido.

Item 2.2 – Para um melhor entendimento, abaixo descrevemos o objetivo e o alcance da Resolução CFC nº 1.110/07.

Objetivo: definir procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. A Norma também define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.

Alcance: esta Norma é de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Estende-se aos ativos dos balanços utilizados para equivalência patrimonial e consolidação total ou proporcional.

No caso de Norma específica que se refira a caso particular, prevalece o conteúdo dessa Norma específica.

Esta Norma aplica-se também a ativos que são registrados pelo valor reavaliado. Entretanto, a identificação de como um valor reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base usada para determinar esse valor:

1. se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado, a única diferença entre seu valor reavaliado e seu valor líquido de venda é a despesa direta incremental para se desfazer do ativo;

1. se as despesas para a baixa são insignificantes, o valor recuperável do ativo reavaliado é necessariamente próximo a (ou pouco maior do que) seu valor reavaliado; nesse caso, depois de serem aplicadas as determinações para contabilizar a reavaliação, é improvável que o ativo reavaliado não seja recuperável e, portanto, o valor recuperável não precisa ser estimado; e

2. se as despesas para a baixa não são insignificantes, o preço líquido de venda do ativo reavaliado é necessariamente menor do que seu valor reavaliado; portanto, o valor reavaliado contem parcela não recuperável se seu valor em uso for menor do que seu valor reavaliado; nesse caso, depois de serem aplicadas as determinações relativas à reavaliação, a entidade utiliza esta Norma para determinar se o ativo apresenta parcela não recuperável; e

2. se o valor reavaliado do ativo for determinado em base que não seja a de valor de mercado, seu valor reavaliado pode ser maior ou menor do que seu valor recuperável; então, depois que as exigências de reavaliação forem aplicadas, a entidade utiliza esta Norma para verificar se o ativo sofreu desvalorização.

Assim sendo, cabe-nos informar que o clube solicitou reavaliação de seu ativo fixo em 2007, conforme laudo em 04/10/2007, emitido pela empresa Azevedo & Lopes Auditores Independentes.

No relatório de Diligência Financeira, emitido em 04/05/2009, da KPMG Forensic, empresa contratada pela atual administração do clube para prestar assessoria na data-base de 30/06/2008, em seu escopo de trabalho, efetuou procedimentos e constatações sobre as devidas reavaliações, na qual cita divergências, bem como inconsistências nos laudos de 2007, conforme pode ser observado, nas páginas 27 a 29 do citado relatório.

Isso posto, não sobrou outra alternativa a atual administração do clube, a não ser contratar uma empresa, para proceder aos levantamentos de todo o seu ativo fixo, porém devido a atual situação financeira que se encontra o clube, fartamente sabido por todos, ainda não foi possível alocar em seu fluxo de caixa, tal despesa, muito importante, sabemos, pois efetivamente traremos a valores aceitáveis de mercado ao ativo fixo do Clube.

Item 2.3 – Já está sendo providenciada a produção regular de relatórios junto ao Departamento de Futebol:

* Composição dos gastos diretamente relacionados a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por tipo (alojamento, alimentação transporte, educação, vestuário, etc...);

* Composição dos gastos diretamente relacionados a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por categoria (infantil, juvenil, júnior);

* Composição do elenco por categoria e registros auxiliares que demonstrem controle de cada categoria e que permitam a apuração de gastos por atleta;

* Relatório mensal de apropriação de gastos para o resultado e para o imobilizado.

Desta forma, comunicamos que brevemente, teremos condições de informar tais valores em nossas demonstrações financeiras, trazendo à realidade, o investimento efetuado.

Item 2.4 - Uma entidade de prática desportiva não tem estoque elevado, face à natureza de suas operações. Diferentemente de uma empresa industrial ou comercial em que o estoque se torna relevante. No caso de um clube ele não é relevante, mas nem por isso deixa de ser necessário o inventário periódico.

Salientamos que os itens acima 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 são cópia fiel do parecer da auditoria PS Contax, referente ao exercício encerrado em 31/12/09, parecer este com ressalvas, mas positivo.

Item 3 – A Diretoria Administrativa jamais teve conhecimento de qualquer contrato existente entre o Vasco e o escritório Bichara, Balbino e Motta Advogados, através do Sr. Marcos Motta, como aliás ainda não o tem, pois em momento algum teve em suas mãos esse contrato. Em julho de 2010, ou seja, 2 anos após, a Diretoria foi surpreendida ao receber uma correspondência do referido escritório encaminhando fatura de cobrança, datada de 22/07/2010, relativo a supostos honorários de assessoria no recebimento dos direitos econômicos do jogador Antonio Camilo Malta Geder. Como em diversas outras oportunidades também não tivemos conhecimento prévio de qualquer documentação, retratando compromissos firmados pela administração anterior. O que causou surpresa também à Diretoria Administrativa é o fato do Conselho Fiscal ter acesso à documentação, que a administração do clube não teve. Em momento algum o Presidente do Conselho Fiscal relatou tal fato à Diretoria, apesar de cobrar documentação sobre todos os atos administrativos. A suposta irregularidade foi indicada sem a prudência de verificar se a Diretoria teria tido acesso a essa documentação.

Ressalte-se que todo o valor recebido pelo Vasco, através do contrato de câmbio, relativo ao mecanismo de solidariedade do jogador, foi utilizado nas operações cotidianas do clube, conforme registros contábeis.

Item 4 – Em outubro de 2008 o Vasco deu procuração para que o Sr. Eurico Paulo Teixeira, Agente FIFA, domiciliado em Portugal, por meio da empresa portuguesa Soccer Features Limited (SFL) atuasse junto ao Panathinaikos da Grécia, para recebimento de recursos, originados no “Mecanismo de Solidariedade”.

O contratado em março de 2009 veio a receber, em nome do Vasco, o montante, relativo ao atleta Rodrigo de Souza Cardso, de 53.460 euros.

Com base em documentação apresentada pelo contratado, o Vasco tem direito a um saldo de 22.455 euros, valor esse contabilizado em 04/01/2010, conforme razão contábil. Uma vez recebido o saldo apontado, o Vasco considerará cumpridos os compromissos do contratado.

Item 5 – O Conselho Fiscal não deve ter percebido corretamente, mas a contabilização está registrada no dia 16 de junho de 2009, conforme registro no Livro Diário e Razão, ou seja, na mesma data do fechamento do contrato de câmbio. Livros que foram disponibilizados ao Conselho, depois da encadernação e registro dos mesmos. Portanto não procede a informação do parecer.

Item 6 – A alegação do Conselho Fiscal sobre a ausência de consistência na reversão da provisão existente em favor de Romário Sports e Marketing Ltda no valor de R$ 13.934.800, apesar da detalhada nota explicativa, constitui um grave erro conceitual de propósito, pois ao alegar a falta de consistência na reversão, caberia preliminarmente atentar-se para o que deu origem. Ora existiu uma “confissão de dívida” em 21 de maio de 2004, sem que houvesse documentação que suportasse a confissão da suposta dívida, ou seja, não houve os competentes documentos que fundamentassem a dívida, o que não justificaria o lançamento contábil à época. Por princípio se há nulidade na origem, a reversão é obrigatória. Ainda foi dada a oportunidade ao suposto credor, em face da desorganização administrativa que encontramos o clube, para que ele apresentasse a documentação que justificaria a confissão de dívida, mas transcorridos vários meses, nada foi apresentado. Portanto a reversão foi fundamentada com a devida consistência, a fim de garantir a real situação do Patrimônio Líquido do clube. Logo não procede a alegação do Conselho Fiscal .

Cabe-nos somente neste momento, questionar a administração anterior, sobre quem deu causa, para então, não existindo documentação que fundamentasse a confissão de dívida, cobrar o ressarcimento aos cofres do Vasco do que já foi pago.

Item 7 – Não procede a alegação do Conselho Fiscal, de que não há documento hábil e memória de cálculo que comprove o efetivo recolhimento dos tributos que compõem o montante sobre os valores recebidos em nome do Vasco. É necessário lembrar que as cópias das guias de recolhimentos dos impostos da referida empresa foram repassadas ao Conselho. Por óbvio a empresa não elabora as suas guias de recolhimento separadamente para cada cliente. A título de esclarecimento aos que não conhecem da matéria tributária, a responsabilidade sobre o recolhimento está para quem é o gerador do fato, ou seja, quem exerce a operação. Ainda que exista a responsabilidade solidária em alguns casos na legislação, ela não é aplicável ao caso vertente, tendo em vista, que não trata-se de retenção de tributos, mas sim da responsabilidade do recolhimento sobre as atividades normais da operação. A operação está adequadamente formalizada em contrato entre as partes, no qual reza o pagamento líquido dos valores, tendo os impostos sido recolhidos e suportados por documentação legal pela empresa.

Já esclarecemos por diversas vezes ao Conselho Fiscal, que o recebimento não se dá diretamente pela administração, o que poderia, em tese, reduzir o valor dos impostos, pelas dificuldades na administração das penhoras nas contas, que o clube vem sofrendo cotidianamente e por decisão discricionária própria do administrador, de terceirizar a administração da carteira de sócios, visto que o clube nunca a operou adequadamente, o que se mostrou eficaz, tendo em vista o crescimento exponencial da arrecadação com o novo plano de sócios.

Ao invés de estarmos exaltando o crescimento da receita com o quadro social do clube, que hoje é reconhecido pelo meio esportivo do Estado do Rio de Janeiro, como exemplo a ser seguido, que virou referência, a ponto de nas eleições de outros grandes clubes, constituir plataforma de campanha, apresenta-se como problema para o Conselho Fiscal.

A verdade é que resgatou-se a relação com o torcedor vascaíno, a possibilidade do torcedor estar participando da vida social do clube. Além da expressiva soma de recursos arrecadados, a grande conquista foi essa, da qual não abriremos mão, por acreditar de que essa é a nossa vocação, a de unir e aproximar as pessoas, sobretudo os vascaínos.

Item 8 – A ilação do Conselho Fiscal de que não recebeu informações que pudessem comprovar o eficaz processo de acompanhamento dos desempenhos das empresas citadas na nota do parecer é descabida, pois não trata de matéria fática. Trabalha com suposições, que não é próprio das atribuições de um Conselho Fiscal, que deve se ater a fatos e não a suposições. A empresa do mesmo grupo que pelo contrato antecipou a receita de bilheteria no ano de 2009, tem caráter muito objetivo, não sabemos que outro controle se pode ter, se não, o da retenção de parte da bilheteria para o pagamento do empréstimo, o que ficou demonstrado na documentação disponibilizada para o Conselho.

No que diz respeito ao controle financeiro da operação de venda dos bilhetes para os jogos, como o próprio parecer afirma é executado de forma on-line, o que sugere um nível de transparência de organizações eficientes. Como se não bastasse, indagados que fomos pelo presidente do Conselho Fiscal, sugerimos que, o próprio Conselho Fiscal, através de seus membros, pudessem acompanhar, “in locum”, on-line, todo o processo, oferta essa nunca aproveitada.

Só para relembrar, a contratação de uma nova empresa foi precedida de pesquisa de mercado, considerando a questão técnica e financeira para o clube. Tal fato se originou por não contarmos com tecnologia moderna, pois não tínhamos a emissão de bilhetes on-line. Mais uma vez, nos deparamos com uma solução de modernidade, que permite maior transparência e velocidade na administração, com melhores resultados para o clube, sendo questionada pelo Conselho Fiscal, sem que haja, a nosso juízo, consistência técnica.

Item 9 – O Conselho Fiscal apresenta o óbvio, “a falta do regular pagamento dos tributos e encargos sociais causou dificuldades para o recebimento dos recursos da patrocinadora Eletrobrás”.

Antes de adentrar na questão de mérito, gostaríamos de relembrar de que exercício estamos tratando. Estamos analisando o exercício de 2009, e ao final de 2009 a situação dos créditos oriundos do patrocínio da Eletrobrás era regular, ou seja, recebido em julho de 2009, não havendo nenhuma pendência da patrocinadora de repasse de recursos.

Quanto ao regular pagamento dos tributos e encargos sociais, todos sabem das dificuldades que os clubes brasileiros atravessam e particularmente o nosso clube, fruto de procedimentos administrativos, que levaram o clube a uma situação financeira delicadíssima. Parece-nos que só o Conselho Fiscal não conhece essa realidade, quando deveria ser o mais inquieto, tamanha é a dívida. Como já dito anteriormente, deveria o Conselho Fiscal, no mister de suas atividades, apurar as mazelas fiscais e financeiras constituídas ao longo dos anos, para que se chegasse a situação que hoje se encontra o clube. A situação de crise financeira do clube não se constituiu em 2009, ao contrário,tem-se buscado sim o seu resgate.

Item 10 – Ora, por conseqüência do item anterior as certidões negativas não podem ser obtidas. Essa é a real situação do Vasco. Aspecto muito sério, sobre o qual não cabem fantasias.

CONCLUSÃO

A situação patrimonial do Club de Regatas Vasco da Gama, no exercício de 2009, está refletida de forma adequada nas demonstrações financeiras apresentadas, não havendo qualquer possibilidade do ponto de vista técnico, de não serem aprovadas.

A situação do clube não é a que qualquer vascaíno, sobretudo sócio do clube, gostaria de apresentar, mas ela é a real situação do nosso querido clube.

Começamos um processo de reconstrução do Vasco, com responsabilidade, boa prática de gestão corporativa e não abriremos mão desses princípios, pautados pela ética, moralidade, transparência e enfrentamento das questões mais difíceis, pois se não fosse assim não estaríamos agora na Direção do clube. Esse processo leva tempo, não teremos uma situação fácil nos próximos anos. Serão anos difíceis também, mas é assim o resgate, a reconstrução leva tempo e sabemos aonde queremos chegar.

Por derradeiro alertamos os sócios, os Conselheiros, que na gestão de uma entidade, o processo é contínuo, existe o postulado da continuidade, que pereniza as ações, até que elas se esgotem. Novas ações se fortalecem e refletem o resultado com o tempo. Portanto não se desliga um interruptor e liga-se o outro, os malefícios ainda serão suportados por muito tempo até que se esgotem, mas com confiança e determinação para implementar o modelo que julgamos apropriado, superando os obstáculos que aparecerem, temos a convicção e a certeza que seremos vitoriosos no final, porque esse é o nosso destino, sermos campeões.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2010.

Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
Presidente

Nelson Rocha
Vice Presidente de Finanças

Fonte: Site oficial do Vasco