Confira a íntegra da decisão do juiz que revoga o Ato Trabalhista do Vasco
Em decisão proferida pelo desembargador corregedor regional Jorge Fernando Gonçalves da Fonte nesta sexta-feira, o Vasco teve cancelado seu Ato Trabalhista - programa criado para o reparcelamento de dívidas desta origem. Jorge Fernando destacou que o Vasco descumpriu obrigações que garantem a manutenção do ato, tais como pagamento de salário em dia, de verbas rescisórias dentro do prazo e recolhimento do FGTS. Apesar da exclusão, cabe recurso ao Vasco.
A informação foi publicada primeiramente pelo portal "Esporte News Mundo", e o ge confirmou.
No documento composto por 12 folhas, descumprimentos e liminares favoráveis ao Vasco são citadas repetidamente. Jorge Fernando ainda destaca que o Vasco solicitou a repactuação de passivos diante da dificuldade imposta pela pandemia da Covid-19, algo que foi concedido mais de uma vez. A demissão de 186 funcionários, anunciada em 12 de março, tem destaque na decisão do desembargador. Leia trecho abaixo:
"...há parecer do Ministério Público do Trabalho informando o ajuizamento de Ação Civil Pública em razão da dispensa em massa procedida pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, atraso no pagamento de salários, inadimplemento de verbas rescisórias e não recolhimento do FGTS e da multa incidente sobre os depósitos fundiários. Salientou ainda o Ministério Público que o pagamento do mês de abril foi realizado de forma parcial. Dessa forma requereu o Parquet o imediato cancelamento do PEPT, ante a inobservância dos deveres advindos da centralização da execução trabalhista, notadamente o cumprimento das obrigações legais supracitadas".
Em sua conclusão, Jorge Fernando destacou o descumprimento de compromissos e decidiu por revogar o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) - concedido pelo Ato 20/2020. O PEPT
Confira a conclusão:
"Tenho, portanto, que o Requerente descumpriu os compromissos que lhes são impostos por todos os regramentos do PEPT – tanto pelo Provimento Conjunto 02/2019 quanto pelo Provimento Conjunto 02/2017, ambos deste E. TRT, bem como pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho -, que estabelecem como sanção para esse inadimplemento o imediato cancelamento do Plano, o que ora se impõe.
Dessa forma, não há que se falar em concessão de prazo de regularização, tendo o Executado plena ciência de suas obrigações neste Plano Especial de Pagamento Trabalhista -PEPT
Por todos esses fundamentos, e diante da competência que me foi assegurada pelo Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos autos do PP nº TST-PP 1001230-40.2020.5.00.0000, decido pela revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT concedido pelo Ato 20/2020. Dê-se ciência ao Executado, às Varas do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador Corregedor Regional"
Fonte: ge