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Confira a íntegra da carta de rescisão assinada pela Globo

Em decisão discutida nas últimas semanas, encaminhada na noite de quarta (1) e selada na manhã desta quinta-feira (2), o Grupo Globo rescindiu unilateralmente o contrato em vigor que tinha com Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e clubes pelos direitos de transmissão do Campeonato Carioca até 2024. Em comunicado enviado as partes nesta manhã e obtido pelo UOL, a emissora criticou o que chamou de "inércia" de entidade e times diante da briga entre Flamengo e TV nas últimas semanas ao explicar a decisão de romper o acordo firmado em 2016.

"[...] Vossas Senhorias falharam no dever contratual de garantir à Globo a exclusividade na transmissão do jogo de um clube cedente, o que por si só já justifica a rescisão de contrato, não havendo garantia alguma em relação as próximas partidas da competição, neste ano e nos vindouros, dada a alardeada disposição do Flamengo em continuar a realizar as transmissões dos jogos da competição e à inércia de Vossas Senhorias", diz um dos trechos da carta de nove parágrafos.

Ferj, Vasco, Fluminense, Botafogo, Portuguesa (RJ), Cabofriense, Bangu, Boavista, Boncucesso, Tigres, Friburguense, Macaé, Madureira, Resende e Volta Redonda receberam o documento.

Confira a íntegra da carta de rescisão assinada pela Globo:

"Prezados Senhores, Fazemos referência à Proposta Comercial referente à cessão dos direitos de exibição e transmissão das temporadas de 2017 a 2024 do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, firmado em 17 de junho de 2016, entre Federação, a Globo e os demais clubes cedentes (todos destinatários desta notificação), bem como aos seus aditamentos de 13 de março de 2017 e 06 de maio de 2017 e ao termo de antecipação (todos, em conjunto, "Contrato").
Em 21/06/2020, enviamos notificação a V. Sas. esclarecendo que a exclusividade das transmissões acordadas no Contrato era de elemento essencial daquele pacto e que seria considerada grave violação contratual a transmissão por terceiros de qualquer partida de um dos clubes cedentes no Campeonato Carioca, podendo levar à rescisão do Contrato.
Esclarecemos, ainda, naquela oportunidade, que a edição da Medida Provisória 984/20 em nada alterou as obrigações ajustadas no Contrato, notadamente a exclusividade concedida à Globo em todas as transmissões. Isso porque o Contrato é um negócio jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal contra qualquer alteração legislativa superveniente à sua celebração. Se a Globo não detinha os direitos de transmissão sobre os jogos do Flamengo, é certo que continuou a ser titular exclusiva dos tais direitos sobre todas as equipes que poderiam enfrentar aquele clube, mesmo após a edição da Medida Provisória 984/20. Portanto, era ilícita, à luz do contrato, a transmissão de qualquer jogo do Flamengo com um dos clubes cedentes sem a autorização legítima titular dos direitos de transmissão de todos os clubes cedentes, a Globo.
Entretanto, a despeito dos esforços da Globo, na da data de ontem, o Clube de Regatas do Flamengo realizou a transmissão do jogo Flamengo x Boavista, sendo o Boavista um clube cedente e aderente ao Contrato. Registre-se que, nos termos do art. 136 do Regulamento Geral de Competições da FERJ, somente a FERJ pode autorizar as transmissões das partidas do Campeonato Carioca, o que significa que V. Sas. autorizaram a transmissão do jogo, apesar de devidamente notificados da ilicitude dessa conduta.
Assim, V. Sas. falharam no dever contratual de garantir à Globo a exclusividade na transmissão do jogo de um clube cedente, o que por si só já justifica a rescisão de contrato, não havendo garantia alguma em relação as próximas partidas da competição, neste ano e nos vindouros, dada a alardeada disposição do Flamengo em continuar a realizar as transmissões dos jogos da competição e à inércia de V. Sas 
Ainda que se entenda, erradamente, que as regras da Medida Provisória 984/20 são imediatamente aplicáveis ao Contrato e ao Campeonato Carioca em andamento e as suas próximas edições, contrariando o que havia sido contratado, essa aplicação imediata afetaria a próxima essência do contrato, que é a cessão com exclusividade para a Globo dos direitos de transmissão desse campeonato, tornando inviável a sua manutenção.
Por este motivo, não resta alternativa à Globo que não dar por finda a relação contratual, sem prejuízo da futura reparação das perdas e danos causados pelo inadimplemento da obrigação contratual de exclusividade, que dá a causa a esta rescisão. Não há dívida do direito da Globo de rescindir o contrato pela quebra de exclusividade, pois o mesmo não tem valor para a notificante sem essa característica essencial.
Embora esteja encerrada a relação contratual (o que, obviamente, significa que não haverá mais nenhuma transmissão de jogos), e não obstante o fato de que já foram realizados pagamentos a V. Sas. em valores proporcionais aos jogos transmitidos na temporada de 2020, a Globo, por liberdade, está disposta a realizar os pagamentos restantes desta temporada.
Pelo exposto, serve a presente para notificar V. Sas de que está rescindido o Contrato, ficando a Globo desobrigada de quaisquer compromissos nele assumidos (com a ressalva feita no parágrafo anterior), sem prejuízo da futura cobrança de perdas e danos pelo inadimplemento da obrigação contratual de exclusividade, que deu causa a esta rescisão.

Sem mais.
Atenciosamente,
Globo Comunicação e Participações S.A".

Fonte: UOL