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"Clubes necessitam de tempo para refletirem sobre a SAF", diz advogado

O anúncio de que a diretoria do Vasco da Gama ajustou com o fundo de investimentos americano 777 PARTNERS, uma promessa de venda de 70% (setenta por cento) das ações da sua SAF a ser constituída, comprova que tínhamos uma certa dose de razão, ao defendermos aqui no “Esporte Legal”, mais calma e tranquilidade nas operações de venda de ativos dos clubes.

Assim, ao anunciar os termos bem mais favoráveis de sua negociação, que abrange valores absolutos maiores e, especialmente, um percentual de venda menor (70% das ações da SAF), enquanto o Botafogo e o Cruzeiro venderam o limite legalmente autorizado (90% das ações), o Vasco deixa claro que negociações mais cautelosas, realizadas de forma menos açodada, permitem uma precificação mais adequada dos ativos do Clube.

Como tenho afirmado em todas as minhas manifestações, sou um grande entusiasta do projeto das SAF’s, o qual entendo ser a grande ferramenta de nossos grandes clubes.

Como dito aqui, em diversas oportunidades, não podemos implementar alterações de tamanha complexidade e com consequências tão profundas para as instituições, de forma pouco refletida.

Os Clubes necessitam de tempo para refletirem, não somente quanto aos termos das negociações, mas, sobretudo, sobre a figura de seu novo parceiro ou, se preferirem, de seu novo dono. Qualquer erro na escolha do parceiro pode ser fatal.

Visando minimizar as chances de erro, tenho defendido que os percentuais de venda de ações não sejam tão elevados no início da relação com os investidores. Posteriormente, com o passar dos anos e com o ganho natural de confiança no parceiro, promove-se a elevação do percentual de participação desse no negócio.

Iniciar a relação já vendendo 90% do capital inicial da SAF me parece demasiadamente excessivo. Nesse sentido, entendo que o Vasco mostrou-se mais cauteloso ao preservar para si 30% do capital social da futura SAF, que tende a ter uma valor de mercado cada vez maior, em caso de sucesso desse projeto empresarial.

De minha parte, para início do projeto SAF, entendo que uma divisão de 49%, para um lado, e 51% para outro se mostra a mais indicada. Paulatinamente, à medida em que o “namoro” for ganhando ares de definitividade, aumenta-se a participação do investidor, e confirma-se o casamento definitivo.

Fonte: Blog Esporte Legal – ge