CBF condenada a indenizar torcedor Vascaíno
O escândalo de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2005, envolvendo o árbitro Edílson Pereira de Carvalho, ainda incomoda a Confederação Brasileira de Futebol. Nesta quarta, a CBF foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio a pagar R$ 2.000 por danos morais ao torcedor Nilton Carreiro da Silva Neto.
Nilton comprou ingressos para os jogos Vasco x Botafogo e Vasco x Figueirense, que foram anulados pela CBF porque Edílson influiu no resultado. Os jogos foram remarcados após a descoberta da fraude nos resultados das partidas.
Para o relator do recurso, o juiz Brenno Mascarenhas, o torcedor compareceu ao Estádio de São Januário, onde foram realizadas ambas as partidas, para assistir às disputas esportivas e a jogos limpos e válidos para o campeonato.
- Era essa a promessa do réu, mas ela não se cumpriu e os jogos não valeram.
Segundo o juiz, todo torcedor têm o direito de que a arbitragem seja feita de forma independente e imparcial nas competições esportivas.
- Porém, o árbitro em questão não atuou com imparcialidade. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é a entidade responsável pela organização da competição. Diante disso, o réu passa a responder de forma objetiva pelo dano causado - concluiu o juiz.
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