CBF admite formas de trazer jogos do Brasileirão para Brasília
O Mané Garrincha ainda poderá receber jogos do Campeonato Brasileiro em 2020. Segundo a CBF, os clubes mandantes que quiserem jogar em Brasília podem organizar a partida por conta própria, sem a venda do mando de campo, que foi proibida na última quinta-feira (27/02) pelos 20 clubes da Série A.
Para isso, o time mandante interessado deve enviar uma solicitação para a CBF, que analisará uma série de fatores, considerando principalmente critérios de equilíbrio técnico. A entidade será responsável por aprovar ou rejeitar o pedido.
Se a intenção de trazer o jogo para o Mané Garrincha trouxer algum tipo de perda técnica para o clube mandante — como maioria de torcedores adversários — o pedido será rejeitado. A solicitação deve ser liberada para jogos com torcidas equilibradas ou de maioria do mandante. Cada caso será analisado.
Governador do DF vai à CBF
No último sábado (29), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, viajou com seu avião particular ao Rio de Janeiro para um almoço com o presidente da CBF, Rogério Caboclo, e o secretário-geral da entidade, Walter Feldman.
O objetivo do encontro era tentar reverter a decisão que, na visão do governador, impediria a realização de jogos do Brasileirão 2020 no Mané Garrincha. No ano passado, o estádio recebeu cinco das oito partidas que foram mandadas fora dos estádios de origem no campeonato, entre elas o clássico entre Flamengo e Vasco, que recebeu mais de 65 mil torcedores.
Como já explicado na matéria, porém, o regulamento vigente já prevê a realização de jogos fora do estado de origem, desde que nas condições aprovadas pelo Conselho Técnico do Brasileirão — Série A.
Veja a nota oficial da CBF:
O regulamento já se encontra publicado e, seguindo o que foi aprovado no Conselho Técnico, determina que:
Art. 22 - O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.
Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.
Fonte: geMais Lidas
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