Clube

Carlos Fonseca fala do ofício enviado à diretoria

Na hipótese de ter entendido erroneamente o ofício, esclareço.

O que está dito é que independe de avaliação do CD para a contratação de empresa para investigar. No máximo, o CD irá ratificar tal recomendação, mas o dever se agir, ou seja, contratar, segue sendo da DA. 🧵

O que eu não entendo, é porque achar que a decisão sobre as contas é determinante para a contratação.

Para reflexão: se for descoberto um escândalo da administração hoje, terá que se esperar a avaliação das contas pelo CF e apreciação pelo CD para agir?🧵

Há, inclusive, uma unidade responsável por tal tarefa na administração do Clube que até mesmo poderia/deveria opinar sobre a recomendação do CF ao Presidente do Clube.

As contas serão convocadas logo após a conclusão do RICD.

Se essa é a preocupação principal, não tema.  

Por fim, para quem gosta de estudar o Estatuto Social, chamo atenção ao disposto no inciso VII do artigo 91.

Fonte: X de Carlos Fonseca