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Barros tem suspensão mantida pelo STJD e é enquadrado no Art. 254

⚖️ BARROS TEM SUSPENSÃO MANTIDA PELO STJD

Cauan Barros teve mantida a punição de 1 jogo de suspensão após julgamento do Processo nº 0113/2026 na 2ª Comissão Disciplinar do STJD.

O caso é referente ao duelo entre Cruzeiro (MG) x Vasco da Gama SAF (RJ), pelo Campeonato Brasileiro Série A.

O atleta foi enquadrado no Art. 254, §1º, II do CBJD, relacionado a jogada faltosa com uso de força excessiva. 

Fonte: X Podcast Cruzmaltino

O volante Cauan Barros, enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por jogada violenta, pegou uma partida de suspensão, já cumprida pelo cartão vermelho recebido. Ele foi expulso no segundo tempo após atingir o adversário com força excessiva em disputa de bola.

Fonte: Globo Online