Atacante pede reintegração e cobra indenização na Justiça caso não aconteça
Em dificuldades esportivas na Série B e no campo judicial, o Vasco foi alvo de nova ação na Justiça do Trabalho no início deste mês. O jogador Douglas Carvalho Alves, que chegou ao clube em setembro de 2016 e rescindiu contrato em 15 de abril de 2021, pede reintegração imediata para tratamento de lesão do menisco medial do joelho direito, sofrida em janeiro de 2020. Caso isso não seja possível, cobra indenização de R$ 268.026,38.
A defesa de Douglas, que tem 21 anos e jamais atuou profissionalmente pelo Vasco, ingressou com a ação no último dia 11, e o processo foi distribuído para a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Goiano, o jogador chegou à Colina Histórica aos 16 anos após passagem pelo Atlético-GO.
Pedido de anulação de acordo firmado em abril
Em peça composta por 35 páginas, o advogado Bruno Galucci afirma que o atleta foi pressionado pelo clube e pelos empresários que o representavam à época a assinar termo de acordo extrajudicial em 15 de abril de 2021 que previa o pagamento de uma indenização de R$ 73.188,93, divididas em 30 parcelas iguais de R$ 2.439,63.
- O clube agiu de maneira ardilosa e fraudulenta, pois simulou uma dispensa em comum acordo. Ingressamos na Justiça para pedir uma anulação deste acordo e a imediata reintegração do atleta para tratar sua lesão, com toda a assistência médica e de reabilitação, que estava estabelecida na relação contratual entre as partes- afirmou Galucci.
O advogado ainda argumenta, com laudo médico anexado ao processo (veja abaixo), que no momento da rescisão Douglas ainda não estava totalmente recuperado da lesão. Disse, aliás, que esta foi agravada por tratamento inadequado.
- Em razão da pandemia, o atleta aguardou a realização da cirurgia por, mais ou menos, seis meses, quando então logrou realizá-la. No entanto, após a realização da operação, necessitou passar por um período de tratamento e reabilitação, sendo certo que, muito embora o Vasco informe que o Douglas Carvalho já se encontrava curado no momento da dispensa, os exames médicos demonstram que na verdade houve um agravamento do seu quadro mesmo pós-cirurgia - afirmou o advogado, completando:
- Nesse período, pós-cirurgia, o tratamento dado ao atleta não foi correto. A equipe do clube carioca exigiu que ele participasse de atividades com esforços físicos em limites superiores àqueles que poderiam ser realizados por ele naquele momento. E, assim, acabaram por desencadear um agravamento de sua enfermidade.
Além da questão física, Galucci pede na ação que o acordo firmado em abril seja dado como nulo sustentando que o Vasco não pagou nenhuma das 30 parcelas até então. E também que a cláusula 14 do contrato de Douglas Carvalho afirmava que tal acerto carecia de homologação junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), algo que, segundo a defesa do jogador, não foi feito.
- O acordo extrajudicial assinado pelo atleta é nulo, pois além de não ter sido cumprido pelo Vasco, não foi validado pelo poder judiciário. Por esse motivo, necessária se faz a reintegração imediata do jogador para que o clube custeie todo tratamento médico e hospitalar até a sua volta aos gramados - completou o advogado.
Em caso de negativa do Vasco, defesa pede indenização de R$ 268.026,38
Caso o Vasco não aceite reintegrar Douglas Carvalho Alves, a defesa pede o pagamento de R$ 268.026,38. As verbas a serem pagas no entendimento de Bruno Galucci são as seguintes:
Aviso Prévio: R$ 6.999,99
Férias Vencidas + 1/3: R$ 6.500,00
Férias proporcionais + 1/3: R$ 4.228,88
Saldo de Salário (15 dias): R$ 2.500,00
Décimo Terceiro salário: R$ 2.916,67
FGTS + 40%: R$ 10.838,80
Indenização Compensatória: R$ 73.701,61
Multa do Artigo 477 da CLT: R$ 5.000,00
Multa do Artigo 467 da CLT : R$ 53.842,98
Danos Morais: R$ 50.000,00
Estabilidade com o pagamento dos salários vencidos (aqui calculados até a data da distribuição da presente reclamação trabalhista) sem prejuízo de indenização equivalente e parcelas vincendas a serem calculadas em sede de futura execução): R$ 16.537,50
Honorários Sucumbenciais: R$ 34.959,95
Danos materiais: a apurar.
O valor mais relevante diz respeito à indenização compensatória, calculada em R$ 73.701,61. Na peça, a defesa de Douglas Carvalho expõe que "nos casos de dispensa imotivada do atleta" é devida cláusula compensatória desportiva o limite máximo de 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total dos salários mensais a que teria direito o jogador até o termino do contrato.
Rescindido em 15 de abril de 2021, o contrato assinado por Douglas Carvalho em 10 de agosto de 2018 tinha validade até 09 de agosto de 2022.
No contrato, ficou estabelecido que Douglas, cujo salário inicial era de R$ 2 mil mensais, teria três reajustes no meses de agosto. Em 2019, passaria a R$ 2.500; em 2020, a R$ 3.500; e, em 2021, a R$ 5 mil.
Como entende que o contrato foi interrompido irregularmente, a defesa de Douglas entende que o jogador deveria receber os salários de abril de 2021 a agosto de 2022. Desta forma, a indenização compensatória, calculada em R$ 73.701,61, foi divida da seguinte maneira:
15 dias do mês de abril/2021 – R$ 1.750,00
Salários dos meses de maio, junho e julho de 2021: R$ 3.500,00 x 3 = R$ 10.500,00
Salários de agosto/2021 a julho/2022: R$ 5.000,00 x 12 = R$ 60.000,00
9 dias de agosto de 2022: R$ 1.451,61
Fonte: geMais lidas
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