Ata completa do leilão da SAF traz detalhes importantes sobre venda
TIVEMOS ACESSO À ATA COMPLETA DO LEILÃO DA SAF DO VASCO
Primeiro, os créditos ao amigo @Danteskoo, que trouxe o assunto em primeira mão. Agora tivemos acesso ao documento completo da audiência realizada no dia 25/09 e há detalhes importantes que ainda não havíamos publicado.
1 — A ALMIRANTE FOI A ÚNICA PROPONENTE
O Juízo abriu oficialmente a oportunidade para apresentação de propostas. Nenhuma outra apareceu e a Almirante Participações ratificou a proposta já apresentada.
2 — A GARANTIA DA CREFISA FOI DEBATIDA DENTRO DA PRÓPRIA AUDIÊNCIA
A questão envolvendo a decisão da ANRESF/CBF foi colocada expressamente em discussão. A Almirante sustentou que a restrição atingiria relações diretamente envolvendo o Vasco, e não a garantia concedida à própria proponente. Administração Judicial, Watchdog, Gatekeeper, Ministério Público e recuperandas se manifestaram sobre o tema.
3 — A JUÍZA ENTENDEU QUE A QUESTÃO REGULATÓRIA NÃO IMPEDIA A HOMOLOGAÇÃO
A decisão registra que restrições de direitos não podem receber interpretação ampliativa e conclui que, para fins da Recuperação Judicial, as condições do edital estavam atendidas. Eventuais questionamentos sobre a garantia poderão ser discutidos posteriormente no âmbito regulatório.
4 — A PROPOSTA DA ALMIRANTE FOI FORMALMENTE HOMOLOGADA
A decisão é expressa: “HOMOLOGO a proposta apresentada pela ALMIRANTE.” Ou seja: não estamos falando apenas de “vencedor do leilão”. Existe uma homologação judicial da proposta vencedora.
5 — MAS A AQUISIÇÃO AINDA TEM UMA ETAPA POSTERIOR
Esse talvez seja o detalhe mais importante da íntegra.
Depois da homologação e da comprovação da integralização das novas ações conforme a proposta, deverá ser lavrado o AUTO DE ARREMATAÇÃO. É esse auto que constituirá o título capaz de comprovar judicialmente a aquisição da UPI Equity pela Almirante.
Portanto:
Leilão ✅
Proposta vencedora ✅
Homologação judicial ✅
Aprovação do CD e da AGE do CRVG ⌛
Integralização prevista na proposta ⌛
Auto de arrematação ⌛
6 — A UPI SERÁ TRANSFERIDA LIVRE DE ÔNUS
A decisão também estabelece que o objeto da alienação ficará livre de quaisquer ônus, sem sucessão da adquirente nas obrigações das recuperandas, inclusive de natureza tributária, nos termos do edital e da Lei 11.101/2005.
7 — HÁ AINDA UMA MENÇÃO À G5 PARTNERS
Os participantes da audiência foram cientificados da existência de uma demanda apresentada pela G5 Partners, e o Juízo determinou o levantamento do sigilo da petição.
Além disso, foi determinada a juntada aos autos do Acórdão nº 046/2026 da ANRESF.
Ou seja: a decisão de homologar a proposta foi tomada com a controvérsia regulatória formalmente colocada diante do Juízo.
O documento completo ajuda a separar duas coisas que estavam sendo tratadas como se fossem iguais:
a proposta da Almirante já foi homologada judicialmente; a conclusão da aquisição da UPI ainda depende das providências posteriores previstas no próprio edital.