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Ata completa do leilão da SAF traz detalhes importantes sobre venda

TIVEMOS ACESSO À ATA COMPLETA DO LEILÃO DA SAF DO VASCO

Primeiro, os créditos ao amigo @Danteskoo, que trouxe o assunto em primeira mão. Agora tivemos acesso ao documento completo da audiência realizada no dia 25/09 e há detalhes importantes que ainda não havíamos publicado.

1 — A ALMIRANTE FOI A ÚNICA PROPONENTE

O Juízo abriu oficialmente a oportunidade para apresentação de propostas. Nenhuma outra apareceu e a Almirante Participações ratificou a proposta já apresentada.

2 — A GARANTIA DA CREFISA FOI DEBATIDA DENTRO DA PRÓPRIA AUDIÊNCIA

A questão envolvendo a decisão da ANRESF/CBF foi colocada expressamente em discussão. A Almirante sustentou que a restrição atingiria relações diretamente envolvendo o Vasco, e não a garantia concedida à própria proponente. Administração Judicial, Watchdog, Gatekeeper, Ministério Público e recuperandas se manifestaram sobre o tema.

3 — A JUÍZA ENTENDEU QUE A QUESTÃO REGULATÓRIA NÃO IMPEDIA A HOMOLOGAÇÃO

A decisão registra que restrições de direitos não podem receber interpretação ampliativa e conclui que, para fins da Recuperação Judicial, as condições do edital estavam atendidas. Eventuais questionamentos sobre a garantia poderão ser discutidos posteriormente no âmbito regulatório.

4 — A PROPOSTA DA ALMIRANTE FOI FORMALMENTE HOMOLOGADA

A decisão é expressa: “HOMOLOGO a proposta apresentada pela ALMIRANTE.” Ou seja: não estamos falando apenas de “vencedor do leilão”. Existe uma homologação judicial da proposta vencedora.

5 — MAS A AQUISIÇÃO AINDA TEM UMA ETAPA POSTERIOR

Esse talvez seja o detalhe mais importante da íntegra.

Depois da homologação e da comprovação da integralização das novas ações conforme a proposta, deverá ser lavrado o AUTO DE ARREMATAÇÃO. É esse auto que constituirá o título capaz de comprovar judicialmente a aquisição da UPI Equity pela Almirante.

Portanto:

Leilão ✅
Proposta vencedora ✅
Homologação judicial ✅
Aprovação do CD e da AGE do CRVG ⌛
Integralização prevista na proposta ⌛
Auto de arrematação ⌛

6 — A UPI SERÁ TRANSFERIDA LIVRE DE ÔNUS

A decisão também estabelece que o objeto da alienação ficará livre de quaisquer ônus, sem sucessão da adquirente nas obrigações das recuperandas, inclusive de natureza tributária, nos termos do edital e da Lei 11.101/2005.

7 — HÁ AINDA UMA MENÇÃO À G5 PARTNERS

Os participantes da audiência foram cientificados da existência de uma demanda apresentada pela G5 Partners, e o Juízo determinou o levantamento do sigilo da petição.

Além disso, foi determinada a juntada aos autos do Acórdão nº 046/2026 da ANRESF.

Ou seja: a decisão de homologar a proposta foi tomada com a controvérsia regulatória formalmente colocada diante do Juízo.

O documento completo ajuda a separar duas coisas que estavam sendo tratadas como se fossem iguais:

a proposta da Almirante já foi homologada judicialmente; a conclusão da aquisição da UPI ainda depende das providências posteriores previstas no próprio edital. 

Fonte: X Podcast Cruzmaltino