Futebol

Árbitro de vídeo não é obrigatório em todos os jogos, segundo regulamento

A decisão de utilizar o árbitro de vídeo a partir da próxima rodada do Brasileiro, comunicada hoje pela CBF, está dentro do que diz o Regulamento Geral de Competições, nos artigos 75, 76 e 77. Não há, porém, a obrigatoriedade do uso em todos os jogos, nem dentro da mesma rodada. Serão observadas "condições técnicas e materiais".

Por exemplo: se na 25ª rodada o Estádio Olímpico não apresentar condições para o uso do árbitro de vídeo no duelo entre Atlético-GO e Cruzeiro, mas o Maracanã cumprir todas as exigências para Fluminense e Palmeiras, uma partida fica sem e a outra com o uso de tecnologia.

Veja o que diz o regulamento do Campeonato Brasileiro:

"Art. 75 - A CBF poderá utilizar a tecnologia em arbitragens nas competições nacionais que coordena, adotando a forma, termos e limites constantes do projeto que elaborou e do respectivo protocolo determinado pela International Football Association Board - IFAB, que passam a fazer parte integrante e indissociável deste RGC.

Art. 76 - Será de responsabilidade exclusiva da CBF e de sua estrutura de Arbitragem - Comissão, Departamento e Escola, sob a coordenação do Líder e instrutor de árbitros, como representantes da entidade na IFAB, dar toda a orientação a todos os envolvidos na tecnologia da arbitragem.

Parágrafo único - Incumbe à CBF designar as pessoas que atuarão no processo de tecnologia de arbitragem: árbitros, árbitros assistentes, quarto (4º) árbitro e Árbitros de Vídeo (AV), sendo que estes 

Fonte: ge