Andrey Santos é advertido pelo STJD após expulsão contra o Ituano
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, 8 de dezembro, as ocorrências na última rodada da Série B na partida entre Ituano e Vasco. Denunciado por conduta antidesportiva, Lucas Dias foi punido com uma partida de suspensão. Já Andrey Santos respondeu por jogada violenta e foi advertido. Julgados pelo uso de sinalizadores na torcida do clube carioca, o Ituano foi absolvido, enquanto o Vasco advertido. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
Ituano e Vasco encerraram a participação na Série B em partida realizada no dia 6 de novembro. O time carioca venceu com o placar de 1 a 0 e retornou a elite do futebol brasileiro. Na súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou as expulsões e ação da torcida.
O zagueiro do Ituano, Lucas Dias, recebeu o vermelho direto no início do jogo “por impedir uma oportunidade clara e manifesta de gol, com o uso intencional das mãos.”
Já no segundo tempo Andrey Santos recebeu o vermelho aos 12 minutos de jogo por “ter atingido com as travas da chuteira a perna do seu adversário de número 09, Sr Aylon Darwin Tavella, na disputa de bola”.
O árbitro informou ainda o uso de sinalizadores por parte da torcida do Vasco
"Informo que após o gol marcado pela equipe do Vasco da Gama SAF, foram acesos pelos torcedores da sua equipe, sinalizadores da torcida que estava nas arquibancadas situada atrás de uma das metas do campo de jogo, por este motivo a partida teve que ficar paralisada por 1 minuto".
A Procuradoria denunciou os fatos e enquadrou Lucas Dias por conduta antidesportiva no artigo 250, Andrey Santos por jogada violenta descrita no artigo 254 e Ituano e Vasco por desordens no artigo 213, inciso I, todos do CBJD.
Em julgamento a Procuradoria foi representada pelo advogado Leonardo Araújo.
Pelo Vasco, a advogada Amanda Borer sustentou a baixa gravidade nas condutas praticadas por Andrey e por torcedores do clube.
“Partida válida pela última rodada em um contexto em que o clube necessitava da vitória para garantir o acesso em campo. O Andrey é um menino, apesar de ser uma grande promessa do Vasco. Ele perdeu o tempo da jogada e acabou atingindo o adversário. O atleta é primário e deixa claro que não tem o costume de caçar ou atingir os adversários. Extremamente disciplinado. Tendo em vista esse quadro fático, a defesa entende que a expulsão por si só já é uma punição grande e pede a absolvição do atleta.
Aos sinalizadores já tivemos debates anteriores similares. A utilização ocorreu imediatamente após o gol marcado pelo Vasco em um gol que garantiu a classificação. Não consta em súmula que essa utilização tenha gerado qualquer problema no andamento da partida e nem se foi apenas um ou mais sinalizadores. Essa defesa roga pela absolvição por não haver registro de transtorno e que o Vasco era visitante na partida”.
Sem defesa do Ituano, a relatora do processo, auditora Alessandra Paiva proferiu seu voto.
“Ao atleta Lucas Dias, tendo em vista a reincidência, mantenho no artigo 250 e aplico uma partida de suspensão. Andrey vou prestigiar a defesa e encaminho meu voto na pena mínima convertida em advertência. O Ituano era o mandante e entendo que o clube não deixou de prevenir a entrada de sinalizadores. Voto pela absolvição do Ituano. Já ao Vasco proponho a desclassificação para o artigo 191, tendo em vista o precedente desta Comissão, e aplico a pena mínima convertida em advertência”, votou.
O auditor Eduardo Mello votou para aplicar uma partida a Lucas Dias e aplicar uma partida a Andrey, sem conversão pela gravidade na falta. Absolver o Ituano e aplicar multa de R$ 4 mil ao Vasco no artigo 191.
Já o auditor João Gabriel Maffei aplicou uma partida a Lucas Dias, uma partida a Andrey e aplicar multa de R$ 4 mil ao Ituano e ao Vasco no artigo 191.
Último a votar, o auditor Vanderson Maçullo, presidente em exercício, votou na íntegra com a relatora.
Fonte: STJDMais lidas
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